As impetrantes, mulheres, escriturárias lotadas na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no Rio de Janeiro, e Litisconsontes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de ser reconhecido o direito de incorporação dos seus vencimentos do abono de 30 por cento, decorrente da Lei nº 4019 de 11/06/1962, artigo 4º § 1º e Lei nº 4242, de 17/07/1963. Sentença: O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício, com custas na lei. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso e cassou a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O impetrante, detetive nível 10, residente à Rua Visconde de Izabel, estado civil solteiro, Funcionário Público Federal, ocupante na carreira privativa do Departamento Estadual de Segurança Pública, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra a coatora, a fim de que sejam incluídos automaticamente na classe "L" na carreira de Comissário de Polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, conforme determinava a Lei nº 1639 de 14/07/1952 Artigos 3º e 4º, Lei nº 705 de 16/05/1949 e Lei nº 3752 de 14/04/1960, Artigos 3º § 2º. Sentença: o juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício, com custas na forma da lei. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso cassando a segurança
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Segurança Pública (réu)As firmas suplicantes, amparadas pela lei n° 1535 de 31/12/51, vêm impetrar mandado de segurança contra o IAPI por exigência ilegal de contribuição incidente sobre o salário mínimo mensal e não sobre o valor recebido pelo funcionário que se afasta antes de completar um mês de serviço. O mandado passou por agravo no TFR.O juiz Sergio Mariano denegou a segurança. Houve agravo ao TFR (relator Djalma Mello), que deu provimento.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI(réu)A autora moveu ação sumária de acidente do trabalho contra a União Federal por insistirem em considerar a vítima Luiz Orasmo como incapaz de exercer sua função. Os médicos legistas já examinaram o acidentado e afirmaram que ele , após estar curado , poderá voltar ao trabalho. Luiz Orasmo trabalhava nas obras do Hospital São Sebastião e lá se acidentou. A ação passou por apelação cível no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Federal da 2ª Vara julgou procedente o processo , houve apelação ao STF, que negou provimento.
Curadoria Especial de Acidentes do Trabalho (autor). Orasmo, Luiz (autor). União Fedral (réu)A suplicante amparada na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio por cobrança ilegal de imposto por parte da primeira impetrada; a segunda suplicante exige o pagamento do tributo supracitado para depois atender ao pedido da impetrante de arquivar a Assembléia Geral Extraordinária que tinha convocado para aprovar o aumento de seu capital social. A primeira autoridade coatora, em face da elevação do supracitado capital da impetrante, passou a cobrar imposto sobre esse aumento. Tal cobrança é ilegal e cometida por ambas as autoridades. O processo encontra-se inconcluso
Empresa Melhoramentos e Construções - EMEC S.A (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu)Trata-se do agravo de instrumento referente à ação ordinária movida pelos ora agravados frente ao indeferimento do recurso proposto pelo agravante. A ação ordinária referida tratou do requerimento dos agravados, servidores públicos, ao abono concedido pela lei nº 1765 de 18/12/1952, mas que foi negado pela autoridade agravante.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Juiz: Euclydes Reis Aguiar; Ministros: Cunha Mello, Márcio Ribeiro, Esdias Gueiros
União Federal (autor)O advogado Fernando Vianna Drummond Junior impetrou Habeas Corpus em favor de Hostilio de Oliveira, de nacionalidade brasileira , industrial que se achava preso após ter sido supreendido por funcionários do Ministério da Fazenda , o qual o levou à reclusão. O advogado alegou que o paciente não era funcionário do referido Departamento Público e portanto , não poderia ser levado à prisão.
Trata-se de um habeas corpus no qual o suplicante era José Moreira Filho , funcionário público. O suplicante estava sendo denunciado por falsificação de cheques de pagamento na repartição em que era empregado , desviando dos cofres públicos o valor de 105;918$560.
Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que apreendeu o automóvel adquirido pelos suplicantes no exterior; pediram o desembaraço dos veículos, conforme a lei de Introdução do Código civil artigo 1 e a lei 1205 de 24/09/1950; objeto do mandado desapareceu, dando fim ao processo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes trouxeram seus automóveis de uso pessoal na bagagem. Portanto, requereram que lhes fosse concedido e assegurado o direito líquido e certo á liberação dos veículos, conforme as Disposiçõse Preliminares da Tarifas das Alfãndegas, artigo 63. O processo encontra-se inconcluso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)