Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER- propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do DNER, com apoio na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes, com base na lei nº 4069 de 11/06/1962, pediram um reexame de sua situação funcional para a aplicação dos benefícios atribuídos pela lei. Contudo, permaneceram em situação considerada ilegal, percebendo vencimentos inferiores aos que lhes eram de direito. Assim, requereram a classificação funcional dos impetrantes bem como o pagamento das parcelas que deixaram de receber. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso interposto
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, agentes de navios, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo. Os suplicantes alegaram que deveria ser seu direito líquido e certo escolher, livremente os propostos que lhes representassem ou auxiliassem no desempenho dos múltiplos encargos decorrentes das obrigações que lhes são impostas por lei. Contudo, este direito estava sendo ameaçado de violação. Assim, requereram a suspensão da ameaça em causa. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos julgaram agravo em mandado de segurança decidindo pela relatoria dos autos à 1º instância por não se julgar competente para o julgamento da ação. O processo foi então remitido a 1ª Vara da Justiça Federal, onde o Juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada
Sin títuloOs autores, com comércio de compra e venda de ,café impetraram um mandado de Segurança contra os réus, a fim de cessar a coação que estavam sofrendo; pediram a liberação do café sem o prévio pagamento do Imposto de vendas e consignações; o processo encontra-se em precário estado de continuação
Sin títuloO réu negou homologação de contrato de empreitada firmado com a suplicante. Esta tinha sede na cidade de São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Graça Aranha , nº 416 , 8º Andar. Após procedimento de coleta de preços , conforme o Decreto nº 53.152/63 , foi contratada para construção de ferrovia entre suzano e Ribeirão Pires , São Paulo. O Conselho Ferroviário Nacional , entretanto , se recusava a homologar a coleta de preços. A autora pediu anulação de atos da coatora , e sustação de quaisquer assinaturas indevidas no contrato. O Juiz denegou a segurança. Após agravo sob relatoria do Ministro Henoch Reis , agravo este realizado no Tribunal Federal de Recursos , negou-se provimento ao recurso.
Sin títuloOs 28 suplicantes eram funcionários públicos autárquicos de nacionalidade brasileira, profissão contadores. Pelo Decreto-Lei nº 7988 de 22/09/1957, os contadores foram elevados ao nível universitário. Pediram equiparação de vencimentos aos Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com base no princípio da isonomia, garantido pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, e pela Lei nº 1711 de 1952, artigo 259, Estado dos Funcionários Públicos Civis da União. Queriam ainda a diferença de vencimentos. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Salomão denegou a segurança impetrada. A decisão sofreu no TRF sob a relatoria do ministro Godoy Ilha. Onde os ministros negaram procedimento ao agravo
O autor, tabelião com cartório à Rua do Rosário, 114, tendo sido diretor do Jornal A Nota, e transitado com julgado que esta marca era propriedade da 1ª. Ré, requereu a citação das rés para que tomassem conhecimento de dúvidas que de acordo com a citada sentença não haveria de assumir sozinho. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou incabível o recurso
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e farmacêutico, propõe uma ação contra a União Federal alegando ser o único docente livre da cadeira de Botânica Aplicada em Farmácia na Faculdade Nacional de Farmácia da Universidade do Brasil, e outro professor que não é docente livre da cadeira nem da faculdade, esta exercendo o cargo que seria de direito do suplicante. Desta forma, o suplicante requereu que fosse investido nas funções do cargo de professor interino da referida faculdade durante o prazo legal, até a solução do concurso ou deste recurso. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. o juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação ao TFR, que negou provimento, houveram embargos ao TFR, que rejeitou. Houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda impetraram um mandado de segurança contra atos ilegais do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal deste mesmo ministério, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, devido a violaçãode seus direitos líquido e certo. Os autores alegaram que a autoridade impetrada estaria negando-lhes o ingresso na referência inicial da série de Auxiliar administrativo através de prova pública, como era de direito dos suplicantes. Desta forma, os impetrantes requereram seu enquadramento na referida série, conforme as determinações expostas na Lei nº 3780 de 12/07/1960. Requereram, ademais, que o réu esclarecesse a situação específica em que cada impetrante se encontrava. Sentença: O juiz Polinício Buarque de Amorim não concedeu o mandado
Sin títuloOs impetrantes, quando da transferência de suas residências para o Brasil, troxeram diferentes automóveis, de uso pessoal, de diversas marcas, dentre elas Dodge. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos trazidos como bagagem, e, em decorrência disso, a Superintendência da Administração do Porto cobrava pelo período extra em que os carros ficassem armazenados. Os suplicantes alegaram que pelo Decreto nº 43028 de 1958, os bens de consumo não seriam taxados, mas apenas os de transação. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal Recurso, que deu provimento ao recurso, julgando também devida a taxa de armazenagem
Os impetrantes, todos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC - contribuiam com o mesmo na base percentual de valor de 7 porcento sobre o valor mensal percebido pelos segurados, conforme a Lei n°2755 de 16/04/56; Contudo, autoridade coatora passou a exigir a contribuição suplementar de percentual no valor de 1 porcento relativa à manutenção do Serviço de Assistência Médica - SAM- em acordo com o Decreto Executivo n° 35515 de 06/07/1956 e, posteriormente, com o Decreto-lei n° 2122 de 09/08/1940; os suplicantes alegam ser ilegal tal cobrança,visto que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 revogou o Decreto-lei n° 2122 e tidas as portarias ministeriais - as quais também permitiam a cobrança para o SAM. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/51, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fosse sustada qualquer cobrança executiva, bem como fosse declarada nula e ilegal a exigência do imposto quanto a cobrança de taxa suplementar para o SAM. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF; O juíz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR, que negou provimento; (Relator Ministro Godoy Iura; A parte vencida formulou Recurso Extraordinário para o STF (Ministro Relator Luiz Gallotti), que negou provimento; A parte novamente vencida propôs embargos, que foram rejeitados pelo STF (Relator Victor Nunes)
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