Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileria, estado civil casados e residentes no estadodo Rio Grande do Sul propuseram mandado de segurança contra o Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda, reivindicando o aumento dos rejustes, conforme o previsto na Lei nº 3826artigo 9º de 1960 e a Lei nº 4069, artigo 6º de 1962.O juiz mandou a desistência da parte
Diretoria do Pessoal do Ministério da FazendaDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As suplicantes, amparadas pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré. A suplicada pertencia ao Ministério da Indústria e Comérciª As autoras reclamaram o arquivamento dos recursos propostos por elas. O juiz denegou a segurança e condenou a impetrante ao pagamento das custas r honorários de advogadª Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento em parte ao agravª
Águas Platina Ltda (autor). Condomínios das Águas Prata (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Propriedade Industrial (réu)Celanese Tecelagem Industrial S.A com sede em Salvador, Estado da Bahia, vem requerer um mandado de segurança , com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial-DNPI. A empresa citada, na qualidade de impetrante, solicitou junto ao DNPI, o registro da marca Celanese, porém deparou-se com a notificação que tal marca já havia sido registrada em favor de empresa estrangeira. A suplicante entende que tem o direito de registrar sua marca, pois se trata de uma empresa nacionale pelo fato de a citada empresa estrangeira ter ficado mais de dois anos sem utilizar tal marca. A suplicante pauta-se nos artigos 91 e 125 do Código de Propriedade Industrial. O impetrado o entanto, não considerou devida tal alegação e pautando-se na no artigo 81 do citado código, arquivou o processª Dessa forma, solicita a impetrante que o processo seja retornado e que o impetrado realize o registro da marca Celanese em favor da empresa nacional. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu causa desfavorável a autora
Celanese Tecelagem do Brasil S.A (autor). Diretoria do Departamento Nacional da Propriedade Industrial (réu)Os impetrantes, estabelecidos no Estado da Guanabara, Rua Antônio Lage. Nº 38 e 30, respectivamente, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que ao aplicar a resolução nº 1333 de 1963 do Departamento Nacional de Previdência Social incorreta em ato ilegal, visto que tal resolução feria a lei Orgânica de previdência Social e a lei de Introdução ao Código Civil; a citada resolução aumentava a contribuição a Constituição Previdenciária, que antes era de 8 por cento; negou-se a segurança; no TFR, deu-se provimento ao recurso
Frigorífico Armour do Brasil S/A (autor). Companhia Swift do Brasil S/A (autor). Delegacia Regional do instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A firma adubo Bueno SA e outras empresas brasileiras que exercem a importação, industrialização e comércio de fertilizantes impetraram mandado de segurança contra o instituto brasileiro de café que se encontra no distrito federal. O mandado requisitado pela empresas paulistas ocorreu porque o instituto supracitado ultimou uma mudança nas atividades mercantis descritas acima, de forma a interferir no âmbito da atividade comercial. Tal interferência é ilegal, pois não é autorizada por lei, além de transgredir o direito subjetivo em comerciar das suplicantes. A medida proposta pelo instituto brasileiro de café estava preste a ser concretizada quando as impetrantes solicitaram o mandado de segurança. O juiz da 3ª vara denegou a segurança, houve agravo do TFR, que negou provimento, houve recurso do STF que negou provimento.
Adubos Bueno S/A(autor). Adumat Representações e Comércio Ltda(autor). Sociedade Boutin de Materiais Agrícolas Ltda(autor). Arthur Viana Cia de Materiais Agrícolas(autor). Benzenes - Cia Brasileira de Inseticidas(autor). outros(autor). Presidência do Instituto Brasileiro do Café(réu)A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Chefia do Setor de Trigo e Derivados da Comissão de COFAP por desapropriar os resíduos de trigo da impetrante, configurando-se numa ação ilegal, sem embasamento legal; o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira da 1ª Vara denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas.
Indústria Mineira de Moagem S/A (autor). Chefia do Setor de Trigo e Derivados da Comissão de Abastecimento e Preços (réu). Presidência da uferida COFAP (réu)A autora, com base na lei 1.533 de 1953 e a Constituição Federal artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu da impetrante, para proceder o arquivamento da ata da assembléia geral extraordinária que decidiu o aumento de seu capital social, realizado pela reavaliação do seu ativo imobilizado, o pagamento do Imposto do Selo lei 3.470 de 1958. Sentença: o juiz da 2a. Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão sofreu agravo onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança
Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio (autor). Diretoria da Divisão de Registro e Comércio (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto Nacional do Mate por dispensá-los de seus cargos sem qualquer justificativa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública julgou improcedente o pedido de segurança impetrado. No TRF, o Ministro Artur Marinho julgou recurso de mandado de segurança optando pelo não provimento do mesmo
Presidência do Instituto Nacional do Mate (réu)A impetrante, com sede à Rua Antunes Maciel, nº 31/33, empresa jornalística produzia revistas e álbuns para serem preenchidos por estampas, acompanhadas de sorteios de prêmios. No entanto, após passar à editora as publicações, deixou de ter a autorização administrattiva para sorteio de prêmios, o que resultou num processo por crime contra a economia popular, o que foi arquivado. Depois de obter uma carta-patente, o impetrado determinou a satisfação de exigências, que a impetrante afirmou serem contrárias ao plano aprovado, de vendas em separado de álbuns e estampas, sob pena de cassação da carta-patente. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de seuspender o cancelamento da carta-patente. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso no Supremo Tribunal Federal. Os Ministros do TFR à unanimidade concedeu provimento aos recursos junto ao STF que negou provimento
Casa Editora Vecchi Ltda (Autor). Diretoria Geral da Fazenda Nacional (Réu)A impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, propôs um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951. A impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel da marca chevrolet, conforme o decreto n° 43028, que era de seu uso pessoal no local onde residia anteriormente. A autoridade impetrada exigiu o pagamento do imposto de consumo, aplicado injustamente, pois bens de uso pessoal estariam isentos do referido impostos. Destarte, a autora requereu o desembaraço de seu veículo sem o pagamento do imposta de consumo e a cobrança de apenas o 1° período de armazenagem, como lhe é de direito. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto do Rio do Rio de Janeiro(réu).