A autora, estado civil casada, tesoureira-auxiliar, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPC, estada na Delegacia do Estado da Guanabara, com base na Lei nº 1533 de 1951 e na Constituição Federalartigo 141, requereu o reajuste salarial de 441., conforme a Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e concedeu o mandado de segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A Sociedade Recreativa Cordão do Bola Preta impetrou mandado de segurança contra o Sindicato dos Músicos Profissionaisdo Estado da Guanabara e Ordem dos Músicos do Brasil que cometeram a ilegalidade a ser comentada a seguir. Ambas as instituições enviaram para a impetrante, tabelas referentes a valores mínimos pagos para apresentações em diversos locais, sendo que tais estipulações não constituem funções a serem executadas por essas instituições. A impetrante deseja que as instituições impetradas sejam informadas do mandado para que estas não tentem meios de atingir a impetrante de forma a tumultuar apresentações marcadas. O Juiz da 8º Vara da fazenda Pública, declarou a incompetência de juízo para apreciar o feito
Cordão da Bola Preta (autor). Sindicato de Músicos Profissionais (réu). Ordem dos Músicos do Brasil (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casados, estudantes e residentes à Rua Mucu, 499, bairro, Alto da Boa Vista, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram financiamento da Caixa Econômica Federal para a compra de imóveis. Contudo, os autores viam-se impossibilitados de efetuarem a transação se não pagassem o imposto do selo. Tal cobrança é ilegal e indevida, pois envolve, como uma das partes da transação, uma autarquia federal que isenta o contrato do imposto supracitado. O juiz Jorge Salomão revegou a liminar concedida
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)A autora, mulher nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, profissão comerciário, residente à Rua Almirante Gomes Pereira, nº 53, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. A suplicante trouxe do exterior um automóvel usado da marca Chevrolet. Contudo, o primeiro réu estaria exigindo o pagamento do imposto de consumo. A impetrante alegou que este tributo seria indevido, pois tratava-se de bem de uso pessoal. Destarte, a autora requereu que o desembaraço do veículo fosse efetuado independentemente do pagamento daquele imposto e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no TFR. Julgou-se procedente o pedido e recorreu-se de ofício. No TFR, deu-se provimento ao recurso. No STF, deu-se provimento, em parte, ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, todos exercendo a profissão procurador da Companhia Nacional de Navegação Costeira-Autarquia Federale amparados pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Presidênci da Junta Interventora Federal da instituição para a qual trabalham. A autoridade coatora alegou haver um erro no abono que era pago aos impetrantes, essando com a gratificaç㪠Contudo, o abono não tinha nada de errado, pelo contrário, consistia em um direito dos impetrantes. A segurança foi negada
Presidência da Junta Interventora Federal da Companhia Nacional de Navegação Costeira- Autarquia Federal (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, os quatro primeiros casados e os dois últimos solteiro, procuradores da Companhia Nacional de Navegação Costeira, autarquia federal, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o superintendente da citada autarquia, Armando Redig de Campos, pelo fato deste negar-lhes o restabelecimento da gratificação adicional estabelecida pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 146, que foi suspensa desde a vigência da Lei nº 3414, de 20/06/1958. O processo foi arquivado por ter decorrido o prazo sem ter havido julgamento do mérito
Superintendência da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Funcionários Públicos vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, conta o Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, afim de que este seja compelido judicialmente a conceder aos autores o direito a progressão horizontal nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. Arquivou-se o processo, acatando o pedido do procurador. O processo encontra-se inconcluso
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e farmacêutico, propõe uma ação contra a União Federal alegando ser o único docente livre da cadeira de Botânica Aplicada em Farmácia na Faculdade Nacional de Farmácia da Universidade do Brasil, e outro professor que não é docente livre da cadeira nem da faculdade, esta exercendo o cargo que seria de direito do suplicante. Desta forma, o suplicante requereu que fosse investido nas funções do cargo de professor interino da referida faculdade durante o prazo legal, até a solução do concurso ou deste recurso. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. o juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação ao TFR, que negou provimento, houveram embargos ao TFR, que rejeitou. Houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, de diversas nacionalidades, dentre elas as de nacionalidade brasileira, de nacionalidade alemã, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade portuguesa, vêm requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que embargou os automóveis dos autores, veículos estes de uso pessoal, que foram trazidos para o Brasil como bagagem. O processo encontra-se inconcluso
Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federai lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais. O réu era sediado no Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 88, e teria negado a contagem de tempo de serviço anterior à Lei nº 3780 de 12/07/1960, para a percepção dessa progressão horizontal. Pediram essa contagem para a percepção dessa progressão. O Juiz, negou a segurança
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Endemias Rurais (réu)