Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível nº 7179 proposta pelas agravantes, em decorrência do indeferimento do recurso extraordinário movido. A apelação cível nº 7179 trata do pedido de indenização da diferença de proventos de inatividade pelos agravantes, com base na Lei nº 1156 de 1950 e na Lei nº 1316 de 1951. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Ministro: Hahnemann Guimarães
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Archivistische beschrijving results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão advogada, residente no Largo de São Francisco de Paula, nº26, propôs uma ação de consignação de pagamento contra o Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; a suplicante alegou que o réu fraudou a limitação legal de que os juros convencionais não poderiam exceder o valor percentual de dez por cento e passou a exigir dos contrantes a pagar-lhe uma taxa de fiscalização da garantia; Assim, requereu a obtenção da declaração de nulidade da cláusula 11º referente àquela taxa; tendo em vista o mandado de levantamento junto às folhas 243, o juiz julgou extinta a ação
Zonder titelOs autores propuseram um mandado de segurança contra o senhor Diretor da Despesa Pública. Os suplicantes alegaram que o réu calculou erroneamente a gratificação adicional a que tinham direitª Ao dirigirem reclamação àquela autoridade, não foram atendidos, ferindo seus direitos líquido e certª Assim, requereram que a dita vantagem lhes fosse garantida, a fim de assegurar seus direitos. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança. O TFR negou provimento
Zonder titelHaroldo de Lemos Bastos, de nacionalidade brasileira,profissão; advogado,procuradorde 2º categoria da comissão de Marinha Mercante,vem requerer, mandado de segurança,com base na lei nº1533 de 31-12-1951contra o presidenteda Comissão de Marinha Mercante,que nega-se a igualar seus vencimentosaos dos promotores; públicos da justiçadoDistrito Federal,com base na Lei nº3414 de 20-06-1958. O processo foi julgado e passou por agravo no TFR. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento.
Zonder titelO autor alegou que na senteça obtida em 25/04/1963 foi deferido o mandado de segurança contra o autoridade impretada sem que até aquele momento algo fosse cumprido. Pediu o cumprimento da decisão judicial. O juiz Sergio Mariano deferiu o pedido de suspensão da medida liminar.
Zonder titelOs autores, litisconsortes no mandado de segurança, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde. Processo inconcluso.
Zonder titelO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e farmacêutico, propõe uma ação contra a União Federal alegando ser o único docente livre da cadeira de Botânica Aplicada em Farmácia na Faculdade Nacional de Farmácia da Universidade do Brasil, e outro professor que não é docente livre da cadeira nem da faculdade, esta exercendo o cargo que seria de direito do suplicante. Desta forma, o suplicante requereu que fosse investido nas funções do cargo de professor interino da referida faculdade durante o prazo legal, até a solução do concurso ou deste recurso. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. o juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação ao TFR, que negou provimento, houveram embargos ao TFR, que rejeitou. Houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento
Zonder titelOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda impetraram um mandado de segurança contra atos ilegais do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal deste mesmo ministério, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, devido a violaçãode seus direitos líquido e certo. Os autores alegaram que a autoridade impetrada estaria negando-lhes o ingresso na referência inicial da série de Auxiliar administrativo através de prova pública, como era de direito dos suplicantes. Desta forma, os impetrantes requereram seu enquadramento na referida série, conforme as determinações expostas na Lei nº 3780 de 12/07/1960. Requereram, ademais, que o réu esclarecesse a situação específica em que cada impetrante se encontrava. Sentença: O juiz Polinício Buarque de Amorim não concedeu o mandado
Zonder titelOs impetrantes são três médicos e uma enfermeira, todos funcionários públicos que atuam no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC vêm requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os autores alegam terem direito a gratificações descritas na Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 78, e de adicional de risco, como determina a Lei nº 1711 de 28/10/1952. As impetrantes não dão seguimento ao proceso, e este acabou sendo arquivado e cancelado
Zonder titelHomero Zero, estado civil casado profissão aeronauta e José Carlos Dutra estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira e residente no estado do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança, de acordo com a Lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra a União Federal por ter ferido violentamente o direito dos suplicantes candidatos do exame do Instituto Rio Branco. Os impetrantes foram atingidos pela ilegalidade quando receberam uma mensagem telegrafada informando que não poderiam realizar os testes restantes da 3º fase do vestibular do aludido instituto, por não terem logrado aprovação no teste psicotécnico. O exame em questão faz parte da 2º fase do vestibular, sendo que os candidatos não poderiam estar na 3º e última fase do exame sem ter aprovação das outras duas primeiras fases, aprovação esta, lograda pelos impetrantes e oficializada em documento emitido pelo Instituto Rio Branco. Além desse desrespeito supracitado, os suplicantes receberam a notificação na noite da véspera da terceira prova da 3º fase (já tinham feito as duas primeiras )impossibilitando a defesa imediata de seus direitos, a fim de denunciar o equívoco.Solicitam que seja concedida liminarmente a segurança para que possam realizar as demais provas até a decisão final. O Juiz José Joaquim Da Fonseca Passos não concedeu a segurança
Zonder titel