As suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil pelo ato abusivo; o mandado é impetrado de acordo com a Lei nª 1.533 de 31/12/1951. A coatora, além de exercer suas funções na realização de sorteios dos seguros do Banco do Brasil S.A, apropriou-se das funções delegadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e à União federal, configurando-se num ato ilícito e abusivª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao TFR, que deu provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes são corretores de seguros e, amparados pela lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional de Seguros da Superintendência de Seguros privados por não lhes entrewgarem suas carteiras de registros, violando direito dos impetrantes garantidos pela lei nª 4594 de 29/12/64; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício; (Maria Rita Soares de Andrade - 04ª vara da Fazenda Pública); após agravo, sob relatoria doministro Antônio Neder (TFR), e deu-se provimento ao recurso
Sans titreO autor, profissão advogados , com base na Constituição Federal artigo 153 e na lei 1533 de 1951 impetrou um mandão de segurança contra o ato da ré; o suplicante requereu dar vista, como ,advogado, nos processos em que a empresa A Socril - Sociedade Comercial de Representações e instalações Ltda. era parte ; tal vista lhes havia sido negada; juiz Evandro Leite concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator José Silveira) que negou provimento
Sans titreAs impetrantes, estabelecidas na Rua Visconde de Inhaúma nª 134, 5ª andar salas 530/4, impetraram mandado de segurança contra ato do impetrado, que autuou as impetrantes e lhes impuseram multa por suposta infração do decreto 61514 de 12/10/1967 artigo 159; as impetrantes alegaram que o impetrado não possuía competência legal para efetuar a citada autuação; o juiz Jorge Guimarães negou a segurança; houve agravo de petição ao TFR por parte do autor, que foi provido em parte excluindo honoríficos advocatícios
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, exerciam os cargos de operadores de carga, quando pelo advento do Decreto n. 51649 de 07/01/1963 foram reclassificados como conferentes. Com a Resolução Especial n. 260 de 1964, aprovada pelo Decreto n. 55748 de 10/02/1965, voltaram ao cargo anterior à reclassificação, porém, permaneceram exercendo a função de conferentes. Além disso, os impetrantes tiveram seus vencimentos reduzidos. Em vista disso, apresentaram reclamação, mas sem soluç㪠Pelo Decreto, n. 57224 de 11/11/1965, a impetrada determinou restabelecimento de pagamento, mas não de nível. Entretanto, a suplicada não pagou as diferenças de vencimentos aos impetrantes. Dessa forma, os suplicantes, através de um mandado de segurança requerem o fornecimento de certidões das fichas funcionais dos impetrantes a fim de comprovar a aptidão para a reclassificaçãªHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. Houve recurso junto ao TFR que à unanimidade negou provimento
Sans titreTrata-se de um agravo de instrumento interposto por Isaac Scialom y Benozilio referente à apelação cível n. 18.293, após indeferimento do recurso extraordinário movido pelo suplicante. Trata-se de um agravo de instrumento, que o ministro negou seguimento
Sans titreFuncionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetrado. No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento
Sans titreA suplicante é uma empresa de engenharia situada à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, sala 524, empetrou mandado de sgurança contra o Departamento Nacional de Estrada e Rodagempor cobrança ilegal do imposto do selo. A autora dirigiu-se ao citado departamento para firmar acordo para realizar a pavimentação da BR- 59, trecho Florianópolis-Biguaçú. Contudo, ao firmar o contrato, a impetrante viu-se exigida em pagar a tarifa aludida, cobrança ilegal e descabida, simplesmente inaplicável ao caso em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Recorreu de ofício. Negou-se provimento ao recurso no TRF. Interpôs-se Recurso extraordinário que foi negado a prosseguir
Sans titreOs autores eram dois Juízes de Direito) aposentados. Com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, para que este realizasse a revisão de suas aposentadorias, com base na Lei nº 2622 de 1955, que determinou que os reajustes deveriam ser feitos na mesma proporção dos juízes em atividade. Contudo, o mandado foi concedido, porém a União Federal pediu recurso ao Tribunal Federal de Recursos, onde o processo passou por agravo. A segurança foi concedida. Após agravo em mandado de segurança, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deu-se provimento
Sans titreO impetrante, estado civil casado, economiário, residente na Avenida Marechal Floriano nº 18, e litisconsortes impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que exigiu o pagamento de selo proporcional em dobro sobre a compra de automóveis adquiridos pelos autores com auxílio da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro através de contrato de financiamento. Alegaram que tal exigência era ilegal em contratos em que uma das partes fosse autarquia federal conforme a Constituição Federal artrigo 15 § 5º e artigo 31 letra a, e Decreto nº 24427 artigo 2º. O juiz Sergio Marianao concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in totum.
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