A suplicante efetuou um empréstimo à suplicada, mulher, no valor de 23:520$000 réis, sobre caução de apólices federais tipo "uniformizadas", juros de 5 por cento ao ano, do valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, ficando o penhor depositado na Tesouraria da suplicante. Alegou que o prazo tinha vencido, e que a devedora foi declarada interditada pelo Juízo da 2ª Vara de Órfãos. Sua curadora e filha, Julia Lisboa Schmidt, residente à Rua Dois de Dezembro, 139, Rio de Janeiro, ainda se negou a liquidar o débito da suplicada. Em virtude disto, fundamentando-se no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 400, requereu a citação da dita curadora e do 2º Curador de Órfãos para propor-lhes ação de execução de penhor, a fim de que a suplicada fosse condenada ao pagamento do principal, com juros e custas. O juiz Octavio Kelly julgou improcedente a execução de penhora e a autora apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; EMPRÉSTIMO; APÓLICE; COBRANÇA
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22366
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Dossiê/Processo
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1931
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