O suplicante, vem por meio de processo de manutenção de posse, requerer a reabertura do Parque de Diversões do Engenho de Dentro dos quais são donos. Tal estabelecimento está licenciado, junto a Prefeitura Minucipal e pela Polícia do Distrito Federal, estando no uso e gozo de seus direitos de proprietário. Contudo o estabelecimento foi fechado pelo Marechal Chefe da Polícia o que constituiu um crime de cercamento de funcionamento e das liberdades dos autores visto que segundo o Código Civil art. 485, 489, 493 e 499, não podem ser turbados da posse mansa e pacífica do referido parque, afinal o mesmo não possui jogos proibidos ou ofensa a moral pública, atos esses que proibiriam o funcionamento do parque. Com isso pede-se a reabertura do parque, visto que não há nenhuma lei que faculte o fechamento ao parque de diversões. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; TURBAÇÃO
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18692
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal