31502
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Dossiê/Processo
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1953; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, de nacionalidade brasileira, de formação e profissão engenheiros, alegaram que eram sócios da sociedade civil Douglas Soares Hintz & Cia, e que realizaram habitualmente a declaração do Imposto de Renda, baseada no lucro obtido dos seus trabalhos na construção de estradas para a Estrada de Ferro Central do Brasil. A Delegacia do Imposto de Renda, contudo, notificou os suplicantes para a apresentação da Declaração dos Lucros Extraordinários. Os autores requereram cancelamento destes lançamentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jônatas de Matos Milhomens. Parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente
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