Os suplicantes, proprietários dos prédios 42, 44 ,46, 53, 13 89 e 93, edificados em terrenos sitos à Rua Soares, os quais pertencem à Empresa de Melhoramentos do Brasil, cessionária do Banco Auxiliar, alegam que, pelo decreto nº 7181 de 09/03/1879 referente ao arrasamento do Morro do Senado, isenta de tais terrenos do pagamento de impostos de transmissão de propriedade e predial, o que não está sendo obedecido pela prefeitura. Em virtude disso, os suplicantes requereram que lhes fosse concedido um mandado proibitório contra a suplicada, a fim de que não fossem turbados em suas posses, sob pena de multa no valor de 200:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido. A ré, insatisfeita, embargou e o juiz aceitou. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da proposta e condenou os autores nas custas. Os autores, não se conformando, apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE; COBRANÇA INDEVIDA
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13426
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Dossiê/Processo
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1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal