DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

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              42138 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, domiciliados e residentes à Rua Ana Neri, 1.100 impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indevidamente estava exigindo o pagamento de imposto sobre lucros imobiliários referente a transação realizada pelos suplicantes de venda de imóvel sito à Rua São Januário, 215. Alegaram que tal exigência era ilegal, pois o citado imóvel foi adquirido por herança; o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF

              Sin título
              37048 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos

              Sin título
              42638 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, brasileiro naturalizado, estado civil casado, proprietário, domiciliado à Rua Ataulfo de Paiva, 1.098, e Albertina da Cruz, nacionalidade portuguesa estado civil viúva alegaram que eram proprietários de uma loja no edifício Rio Claro, à Av. Princesa Isabel, 58,Copacabana, RJ. Os suplicantes requereram realizar pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário na taxa de 10 por cento, na venda prometida a firma Sude Litro S/A conforme a lei 1.473 e o decreto 40.702 artigo 92. A lei 3.470 de 28/11/1958 artigo 99 havia aumentado o valor de taxa para 15 por cento. Início: 12/12/1960. Final: 14/11/1963. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança

              Sin título
              42410 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Asimutra de Mara Viana e seu marido Narciso Gomes Viana, ambos de nacionalidade brasileira, proprietários e residentes à Rua General Silva Pessoa, 60, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança indevida e ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A ilegalidade constituiu-se quando os impetrantes decidiram vender o imóvel onde moravam para terceiro e foram cobrados, pela autoridade coatora, a pagar o tributo supracitado de percentual no valor de 15 por cento, enquanto o previsto pela Lei nº 1473, de 1951 é de percentual no valor de 10 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os impetrantes interpuseram embargos de declaração que foram recebidos pelo TFR

              Sin título