A municipalidade do Distrito Federal através do decretos municipais de 03/10/1894 e 02/03/1895, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e o réu, autorizou a este último a autorização para execução de novas obras da zona entre a Praia da Saudade na parte fronteira do Instituto Benjamin Constant até a Escola de Aprendizes de Artilheiros, situada na Fortaleza de São João. Ao concessionário ficaria garantido o direito de explorar as pedreiras da região, linhas férreas nas ruas que lá abrisse e o uso e gozo dos terrenos que ali descobrisse ou obtivesse pelo aterro sobre o mar. A cláusula no. 7, letra d, entretanto, suscitou desentendimentos, pois previa o intermédio do Ministério da Guerra para proceder aos projetos das obras na região do forte São João. Essas terras, entretanto, pertenciam em sua totalidade à União Federal, tendo sido adquiridas por compra de Joaquim da Silva Nojorethe e sua mulher, por escritura pública de 17/02/1855, sendo então indevido à municipalidade decidir sobre o domínio útil sobre essa terra, sendo de uso restrito à defesa militar. O concessionário já promovia, então quando o processo, obras na região, abrindo, mas construindo cais, etc, prejudicando os direitos de domínio do suplicante, o qual requereu a intimação do suplicado, mestre de obras e seus operários, para que parassem as obras, sob pena de desmanchar o que foi construído às custas do suplicado. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação, mas não foi possível receber em que resultou, visto que estava faltando folhas no processo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
144 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
A autora, requereu a desapropriação do imóvel localizado à rua Barão de Petrópolis, 63, conforme o decreto-lei 716, de 20/09/1938. Foi deferido o requerido
Sem títuloA União, por seu representante, requereu desapropriação dos terrenos situados nas bacias da Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde existiam algumas benfeitoria do réu. Ofereceu pagamento de indenização no valor de 3:000$000 réis. Pedido deferido
Sem títuloA autora, atendendo ao Decreto 1791 de 09/07/1937 que decretou a desapropriação e a urgência dela do prédio dna rua da América, 220 pertencente ao réu e a mulher Guilhermina Amélia Marques Freire, requer, na pessoa de seu procurador Banco Borgez, com sede na rua da Alfândega, 24 e 26, nomear e aprovar peritos para avaliarem a indenização. Oferece o valor de mínimo de 28:512$000 réis. Requer o depósito de 42:768$000 réis como valor máximo, pedindo a imediata imissão de posse. A desapropriação se faz na Estrada de Ferro Central do Brasil. A desapropriação foi executada, após a expedição do mandado requerido pela autora em inicial
Sem título