A autora propõe ação de despejo contra o réu. A autora possui um conjunto residencial, destinado à moradia dos seus servidores, um dos imóveis foi locado ao réu, mas como este foi demitido, o contrato foi rescindido, o que está expresso no próprio contrato. Após o prazo para entrega do imóvel, ele ainda encontra-se ocupado. A autora requer o despejo, condenando o réu aos gastos processuais. Ação julgada improcedente. A autora e o réu apelaram e o Tribunal Federal Regional deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor propõe ação de despejo contra a ré, viúva do ex-associado Antonio José Cavalcanti. O réu locou um imóvel pertencente ao autor, onde se comprometia a não realizar obras sem consentimento escrito e usá-lo unicamente como moradia. Porém diversas modificações foram realizadas, e o imóvel funciona como centro espírita sem autorização da ré. Uma vez que houve violação de contrato, a autora requer o despejo e condena o réu dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.500,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento
Sin títuloO suplicante, comerciante, residente na Avenida Atlântica 3370 Rio de Janeiro, alugou imóvel localizado na Avenida Londres 351 Rio de Janeiro ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que deixou de quitar o valor mensal de 30.000,00 cruzeiros referente ao aluguel do referido imóvel. Requereu, assim, ação para despejo por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
Sin títuloA autora era uma autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24477 de 19/06/1934 com sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, em conformidade com a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. A suplicante notificou a suplicada para que desocupasse o imóvel de sua propriedade à Rua da Assembléia, 70, Rio de Janeiro, o que não aconteceu no prazo da notificação. Por precisar das salas para exercer suas atividades, a autora pediu o despejo do réu e o pagamento por este das custas processuais. O juiz julgou a ação procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA suplicante, sediada no Estado do Guanabara, foi autuada a recolher o imposto adicional de vendas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no valor de Cr$ 1.016.500,10. Alegando que o cálculo do imposto desrespeitou a legislação em vigor, lei 2862, já que computou o capital efetivamente aplicado do ano-base no valor de Cr$ 2.803673,90, quando na verdade o valor aplicado é de Cr$ 4.912.863,10 e que o lucro conseguido no ano foi conseguido pelo volume do trabalho prestado e não pelo capital, portanto, o lucro não pode ser caracterizado com extraordinário, o suplicante pede que seja considerado como imposto apenas o valor. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso que julgou deserto o apelo
Sin títuloO autor requereu o despejo da ré, que locou um imóvel de sua propriedade mediante o pagamento do aluguel no valor e 75,60 cruzeiros. O pagamento, contudo, encontrava-se vencido haviam 4 meses. O autor deu um prazo de 5 dias para quitação dos atrasados, mais juros e custas. Dá-se o valor causal de 907,20 cruzeiros. A ação foi julgada extinta devido acordo entre as partes
Sin títuloO autor alugou o Edifício Aristides Casado, situado na Rua Santa Lucia nº 732, ao réu. Acontece que necessitava do imóvel para instalar-se. Assim, fundamentado no Decreto-Lei n° 2865 de 12 de dezembro de 1950 artigos 2, 3 e 4, requereu o despejo do réu. A ação se baseava na Lei n° 1300 de 28 de dezembro 1950 artigo 15. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, e fundamentou a ação no artigo 194 da Constituição Federal de 1946, e artigo 291 do Código de Processo Civil. Ele alugou ao capitão Francisco Luiz da Luz Mosca o apartamento número 202 da Rua Floriano Peixoto, 723, mediante o aluguel no valor de CR$6.100,00, e teve como fiador o Exército, por uma carta expedida pelo Departamento Geral de Pessoal, que garantiria o pagamento do aluguel e o seu depósito no Banco Minas Geral S/A, em Juiz de Fora. Em janeiro de 1961 o suplicante não recebeu mais o aluguel, e ao procurar o inquilino foi informado de que continuava a ser descontado, e ao procurar a 4ª Região Militar foi informado de que houve atraso nos pagamentos por motivos burocráticos. O autor então moveu uma ação de despejo, que foi julgada procedente, e foram-lhe devolvidos então as chaves do imóvel. Finda a ação, o suplicante endereçou uma petição ao Ministério de Guerra visando receber os aluguéis atrasados, no que não obteve sucesso. Ele pediu então o pagamento de CR$122.000,00, acrescido de juros de mora e custos de processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sin títuloA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
Sin títuloO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Senador Pompeu, 164, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Durante visita do Inspetor Sanitário Silva Pinto, constataram-se irregularidades que contrariavam o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. No entanto, o autor disse que o objetivo da ação cessou, não tornando-se a ação válida. O processo foi arquivado
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