O autor, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, alugou ao réu, estrangeiro imigrante de nacionalidade portuguesa, profissão motorista,estado civil casado, um apartamento do Conjunto Residencial D. Daracy Vargas, em Bonsucesso, pelo valor mensal de CR$ 650,00. Acontece que o réu estava dando um uso à localidade com práticas condenáveis. Assim, fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo15 e na Lei nº 3085 de 29/12/1956, o autor requer o despejo do réu e das demais pessoas que ali se encontrarem. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor alugou o imóvel na Rua Marechal Barbedo, 405, no Conjunto Residencial de Realengo, ao réu, estado civil casado, profissão industriário. Aconteceu que o réu sublocou o imóvel, infringindo o contrato estabelecido. Assim, fundamentado na Lei nº 1300 de 28/12/1950, requer o despejo do réu e a restituição do imóvel. O juiz julgou a ação procedente. Houve recurso para o Tribunal Federal de Recursos, que o julgou deserto, por falta de preparo em prazo legal
UntitledO suplicante era entidade autárquica, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, cidade do Rio de Janeiro. Deu em locação ao suplicado e a sua mulher a casa situada na Rua Pacovel, 527, Rocha Miranda, RJ, mediante o aluguel mensal no valor de 180,00 cruzeiros. Como o suplicado deixou de pagar o aluguel, baseado no Decreto nº 9669, artigo 18, ele pediu que se retirasse do imóvel, ou em caso de permanência, fosse despejado. A ação foi julgada procedente
UntitledO autor era ente autárquico de previdência social, sediado à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada, estado civil viúva, residindo num imóvel adquirido do Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estado, em local ignorado na cidade do Rio de Janeiro. Requerer o despejo da ré do imóvel localizado na Rua Marechal Modestino, 48, casa 22, Rio de Janeiro, de propriedade do autor. Teria sido cometida uma infração contratual grave. A ação se fundamentou na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, inciso XI. A ação foi julgada procedente. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento ao agravo
UntitledA autora, instituição autárquica de previdência social, diretamente subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sediada no Rio de Janeiro, na Avenida Nilo Peçanha, 38, Rio de Janeiro, propôs uma ação de despejo fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, prorrogada pela Lei nº 1708 de 1952. A suplicante adquiriu o prédio respectivo terreno da Rua Silva Xavier, 172, Inhaúma, Rio de Janeiro, por escritura lavrada aos 21/09/1953. O imóvel foi vendido então a Emmanuel Máfia Blando e o réu havia alugado ao antigo proprietário, e o sublocou. O suplicante pediu o despejo e o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
UntitledA autora havia dado em locação ao réu a casa situada à rua Dr. Padilha, 357, pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 610,00, como o réu aposentou-se de seu emprego na EFCB, esta requereu a desocupação do imóvel, conforme a lei 3494, de 19/12/1958 e a lei 1300, artigo 15, de 28/12/1950. Em 1960 o juiz julgou a ação procedente. Em 1963 o TFR, por unanimidade, negou provimento ao apelo do réu
UntitledO autor, entidade paraestatal, propôs contra o réu, profissão médico, uma ação de despejo das salas 1106 e 1108 do Edifício Aristides Casado, situado à Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, conforme o Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigos 2 e 3. O imóvel seria utilizado para a ampliação do Hospital dos Servidores do Estado. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledA autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro. Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor é uma entidade autárquica, e propõe uma Ação de despejo. O suplicante locou da suplicante um imóvel à rua Baronesa de Uruguaiana no. 121 mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 700,00. Acontece que ele subloca o imóvel ao Sr. Cid de Freitas Brandão, sua mulher Dulcelina Brandão e filho menores. Com fundamento no artigo 20 da lei 1300 de 28/12/1950. O suplicante pede o despejo do suplicado e a condenação deste nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente recorrendo de oficio. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos
UntitledO autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
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