O autor alegou que locou ao suplicado, funcionário autárquico, o apartamento situado à Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro, de sua propriedade, contudo, este sublocou o apartamento. O suplicante, alegando que era vedada a sublocação e a transferência do imóvel requereu a desocupação do local. O juiz julgou a ação procedente, e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O réu, ex-mestre, referência 25, alegou que foi locado ao réu o imóvel sito na Rua Doutor Padilha, 387, mediante taxa de ocupação no valor de Cr$ 185,00. Dessa forma, com a aposentadoria do réu, deveria ser efetuada a desocupação do imóvel em apreço visto que se destina ao empregado efetivo em serviço, entretanto, mesmo com a notificação para a desocupação o réu não ter atendido tal fato. Assim requereu o autor, com fundamento na Lei nº 1300 de 22/12/1950 combinada com o Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, a decretação do despejo do réu. Processo incluso
UntitledO suplicante, brasileiro, médico, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, deu um locação ao Departamento Federal de Segurança Pública, um prédio situado na Estrada de Nazaré, no. 2568, de sua propriedade. Mas diante do não pagamento do aluguel, no valor de 1.500,00 cruzeiros mensais, o suplicante pede o despejo do suplicado, baseado no artigo 15 da lei 1300. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor requereu citação do réu, estrangeiro, de nacionalidade austríaca, estado civil casado, para que fosse decretado seu despejo do imóvel à Avenida Nossa Senhora de Copacabana 661, RJ, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido
UntitledO autor, autarquia subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, alegou que era proprietário do conjunto residencial denominado Vila Patriarca Presidente Dutra, situado à Rua Barão de Gambôa. O apartamento número 502 foi locado ao réu, pelo valor mensal de 880,00 cruzeiros. Como o suplicado encontrava-se em débito com o pagamento dos aluguéis, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950 e a Lei nº 4240 de 1963. O juiz julgou a ação extinta. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, fundamentada no Decreto no. 16300 de 31/12/1923 art. 1093, § 1o., requer o despejo dos moradores do prédio na Rua 36 no. 5, em Braz de Pina. Os réus foram intimados pelo Centro de Saúde no. 10, proprietário do prédio, para se retirarem, já que necessitava do mesmo para instalar seu gabinete sanitário e fossa biológica, mas não foi atendido. Assim, requer o despejo, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto. O autor notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o edifício se destinaria exclusivamente à instalação e funcionamento do Instituto. A sala ainda está ocupada e é indispensável para o autor utilizá-la. O autor requer o despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 13.400,40. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento
UntitledA ré, mulher, infringiu o contrato com a autora ao sublocar o prédio à Rua Mariz e Barros, 664, RJ, locado por esta. A ré recebeu ordem de despejo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o TFR não conheceu do apelo
UntitledO réu havia locado um escritório pelo aluguel mensal de 2.150,00 cruzeiros para uso pessoal. Ocorre que o imóvel estava ocupado por pessoa estranha que desejava realizar um contrato de locação. Isso implicava em uma rescisão de contrato. Além disso, havia um débito no valor de 6.601,40 cruzeiros. A autora requereu desocupação e condenação o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 26.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
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