O autor, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 1 e no Código de Processo Civil, artigo 720. Ele era legitímo possuidor do imóvel situado à Avenida de Sete de Setembro, 10/12, Marechal Hermes, e foi prometida a sua venda ao seu segurado José Antônio de Albuquerque, que nele deveria residir. No mencionado imóvel encontrava-se ocupado por Jorge Frankln Verçosa, que não tem atendido aos pedidos de desocupação. O autor pediu então a desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Foi homologada a desistência
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A União citou o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas bacias da Cachoeira Quiminha, Cachoeira Batalha Cachoeira Caboclos, em Campo Grande Rio Grande e Jacarepaguá na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu. Havia aí benfeitorias pertencentes ao réu . Pediu-se a desapropriação judicial , oferecendo-se o vaor de 5:000$000 réis. Tratava-se de obras de captação e adução do Rio Registros, Rio João pinto, Rio Mantiqueira Rio Camorim, Rio grande Rio São São Gonçalo.Foi deferido o requerido.
Sem títuloO suplicante, entidade paraestatal com personalidade jurídica e autonomia administrativa, requereu ação de despejo e retomada par uso próprio da sala do Edifício Aristides Casado, situado na Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, de sua propriedade e ocupada indevidamente pelo suplicado. A ação foi julgada procedente, o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor e sua mulher, nacionalidade portuguesa, imigrante português, imigrante, desejavam estabelecer seu comércio de papelaria, livros, brinquedos, na loja de sua propriedade, à Rua Cônego Tobias, 11, que encontrava-se alugada à Agência do Departamento de Correios e Telégrafos. Os autores requereram a desocupação do imóvel. Citaram a Lei do Inquilinato, artigo 15. Em 1961, o juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou a ação procedente. Em 1965, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União
Sem títuloO autor era uma autarquia federal sediada à Rua México, 129. Entrou com ação contra o réu, estado civil casado, profissão comerciário residente à Rua Voluntários da Pátria, 171, Botafogo, cidade do Rio de Janeiro, para condená-lo a despejo por ter o mesmo cometido infração legal e contratual. O réu teria violado a cláusula 69 do contrato firmado com o autor, e também a Lei nº 130, artigo 2, sendo o despejo fundamentado na dita da lei, no artigo 15. Também pediu que fosse cientificado o sub-inquilino, Jonas Alencar de Mello e outros quaisquer indivíduos em mesma situação. O autor, por contrato particular firmado em 11/04/1951, deu em locação o imóvel localizado no Conjunto Residencial Del Castilho, quadra 7 bloco 4, apartamento 202, mediante determinado valor. Foi apurado pelo Chefe da Administração local do autor que o réu abandonou o imóvel locado sem o prévio conhecimento do locador autor, sublocando-o a outra pessoa, citado como sub-inquilino, sob determinado valor mensal e depósito adiantado ao suplicado, sendo a sub-locação precedida de anúncio publicado no Jornal do Brasil de 05/09/1953. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou desta, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem títuloO autor, profissão advogado, estado civil casado, residente na Praia do Flamengo, 284, Rio de Janeiro alugou para o réu o 2º pavimento do Edifício Presidente Wilson na Avenida Franklin Roosevelt,194, pelo valor do aluguel mensal de CR$ 32.000,00. Acontece que o autor necessitava dos imóveis para instalação seu escritório de advocacia. Assim, fundamentado na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, requereu o despejo do inquilino. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloO suplicante, entidade paraestatal, requereu ação de despejo contra o suplicado, estado civil casado, profissão engenheiro, que ocupou indevidamente parte do Edifício Aristides Lobo localizado na Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, de sua propriedade. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha propôs ação de despejo contra João Pedro dos Santos. Pela Lei nº 188 de 1936 deu à autora vantagens por equipará-la à Fazenda Nacional. A autora adquiriu um imóvel e prometeu vendê-lo a seu mutuário Yapery Tupiassu de Brito Guerra. O imóvel estava ocupado pelo réu, embora o contrato de locação já estivesse expirado e este não desocupasse o imóvel. A autora requereu o despejo e condenação do réu aos gastos processuais. Deu-se o valor causal de Cr$ 216.000,00. A ação foi julgada procedente por José Edvaldo Tavares. O réu apelou e o recurso foi julgado deserto
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente á Rua Dr. Sardinha, 124-A, cidade de Niterói, propôs uma ação de despejo contra a União Federal-Instituto de Pesquisas Rodoviárias. O suplicante era locatário, por prazo indeterminado, de um grupo de salas, alugado pelo réu. Contudo, notificou-o para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias. Assim, requereu que o despejo fosse efetuado e que houvesse 10 dias para que fosse oferecida qualquer defesa. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos . O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento.
Sem títuloA União citou o Decreto n° 6475 de 1907, Decreto n° 17115 de 1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias da Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Cablocos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, na Bacia Hidográfica do Rio da Prata de Cabuçú. Havia aí terras e benfeitorias pertencentes ao réu, e ofereceu-se o valor de 12:255$700 réis, para a captação e adução de rios, do Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira e Rio São Gonçalo. O juiz Arthur Marinho, julgou por sentença, acordo realizado entre as partes.
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