O autor, industrial, domiciliado na cidade de São Fidélis quer provar que era proprietário de um terreno na Rua Voluntários da Pátria em São Fidélis que fazia frente para a via-férrea. No local era explorada uma olaria. Requer provar que obreiros da Leopoldina Railway invadiram suas terras, arrancando divisórias e danificando produtos da fábrica, fazendo escavações e desviando o rio. Por isso, pediu manutenção de posse. A ação foi agravada ao Supremo Tribunal Federal. Foi citado o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 61 e a Constituição Federal, artigo 60, letra D
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor, juntamente com João Pereira Fontinha e Francisco Luiz Parreira, donos de estábulo nas ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o imposto de indústria e profissão, mas foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912 que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso entram com manutenção de posse. São citados os respectivos dispositivos legais: Lei nº 1461 de 1912, artigo 4, parágrafo 2 e a Constituição Federal, artigo 72. No presente processo consta termo de desistência
Os autores, estabelecidos na Rua da Alfândega, 29 arrendaram do Governo Federal os campos da Fazenda Nacional de Santa Cruz ao preço de 11:000$000 réis anuais por 25 anos. Fariam ali obras que regularizariam o curso dos rios para evitar inundações. Plantio de árvores para sombra do gado, pontes, bebedouros para os animais. Porém, a ré estava lhe turbando a posse do campo, mandando destruir obras já prontas, multando-os pela falta de licença para o emprego de uma draga de limpeza, taxando-os como negociantes de lenha. Por isso, pedem manutenção de posse contra a Prefeitura. Foi citada a Constituição Federal, artigo 34
Sans titreA suplicante, comerciante de compra e venda de café mineiro, estabelecido na Rua Visconde de Inhaúma, 60, na cidade do Rio de Janeiro, alegou que estava em dia com os impostos de exportação, referente ao café. No entanto, exigiram manutenção de posse sob as 331 sacas de café, provenientes de Alfenas e retidas pela suplicada, que cobrou o pagamento do imposto aludido, no valor de 3 francos por saca. São citados o Decreto nº 1963/1906, artigo 2 referente a impotos, acórdão de 28/09/1915 afirma que a cobrança de taxas deve ser feita no embarque, Decreto nº 3084/98, artigo 412, manutenção de posse. O presente processo foi julgado nulo
Sans titreO autor estava estabelecido com o Hotel Rio Petrópolis, licenciado e instalado com todas as exigências. Por ordem do Delegado Auxiliar, no dia 27/04/1929 invadiu-se o estabelecimento em busca de apenas 2 casais, mas molestando outros hóspedes, e afirmando ser o hotel para fins ilícitos, o que prejudicou a movimentação do negócio e sua fama, havendo também turbação da posse. A Constituição Federal, artigo 72 garantiria a propriedade em sua plenitude, e o impedimento de funcionar seria indevido mesmo com o decreto nº 5515, de 1928, artigo 43, que restringia o uso dos interditos possessórios. Também não haveria lenocínio, conforme o Código Penal, artigos 277 e 278, e lei nº 2992, de 25/09/1915, ao menos não na forma prevista pela lei. Citou o acórdão de 28/01/1901. Pediu mandato de manutenção de posse, com pena de 10:000$000 réis em caso de nova turbação, pedindo custas e dando à ação o valor de 10:000$000 réis. O hotel ficava na Rua Frei Caneca , 72, RJ. Foi julgada por sentença a justificação realizada. O pedido foi indeferido por não ser a medida requerida aplicável ao que foi dito. Houve agravo, que o STF negou provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreOs autores eram estabelecidos no Mercado Municipal com açougue e pediram citação da Fazenda Municipal para ação de manutenção de posse, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e Código Civil, artigo 499 e 502. O decreto nº 3358, de 07/01/1930, artigo 1 limitava o funcionamento dos estabelecimentos no mercado da Praça Dom Manuel, com violência e coação manu-militari, contra a lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 35. Eram fornecedores de repartições federais ligados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores e ao Ministério da Guerra. Pediram ressarcimento por perdas e danos e multa no valor de 200:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreO autor morava à Rua Baependy, 34 e propôs ação contra os réus. O autor tinha sido nomeado diretor-presidente e gerente-técnico da Sociedade Anôniam The Red-Star Company. Esta, ao falir, teve alguns acionistas fazendo reunião fora das formalidades legais, em que o autor foi destituído do cargo, sendo o eleito para o mesmo José Machado e, para diretor-tesoureiro, José Benjamim. Ambos não tomaram posse por os livros da empresa estarem arrecadados na falência, e molestaram o autor quanto aos cargos e bens sociais sob sua guarda. Classificou os atos como turbação de posse, segundo disposição de Ribas. A falência foi anulada e tudo voltaria ao normal. Pediu-se manutenção de posse sobre os livros, documentos e bens da sociedade, com pena aos réus de 5:000$000 réis por nova turbação. Deu aos valores taxa de 50:000$000 réis. Juízo julgado incompetente. Houve agravou, que o STF negou
Os suplicantes, proprietários dos prédios e respectivos terreno à Rua de São Christivão, no. 376 e 378, que tendo ajustado a venda destes imóveis à Estrada de Ferreo Central do Brasil por sessenta contos de réis, não tendo sido porém, passada a aescritura de venda e não tendo os suplicantes recebido a , quantia por conta do preço da venda. No entanto alega os suplicantes, que a dita estrada esta turbando a posse dos antigos imóveis pois esta intimando os inquilinos do mesmo predio a evacuarem estes, dizendo que pretendem demoli-los no prazo de 30 dias. Em virtude dist o os suplicates requerem que seja expedido um mandado de manutenção de posse dos ditos imóveis em seu favor, intimando a suplicada para que se abstenha de turbar a posse dos suplicantes, sob pena de ser condenada a pagar a multa de 30:000$000 réis mais prejuizos causados, no caso de transgreção de tal preleito. O caso foi dado como perempto
Sans titreO autor requereu a concessão de mandado possessório que o segure e o mantenha na posse de seus prédios, contra as violências da Saúde Pública, e para que não ocorra mais nenhuma turbação de posse, sob pena de multa de 20:000$000 réis, além de predas e danos e responsabilização criminal dos funcionários da Saúde Pública. pediu-se intimação do representante legal da Saúde Pública e do Delegado da 4a. Delegacia de Saúde, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O autor era propretário dos imóveis à Rua Thomaz Rabello 38, casas 2 a 7, e números 38A, 40 e 42, e acusou o referido delegado de perseguição, de acusar falsamente seus imóveis de má conservação, conforme negou a vistoria judicial requerida pelo autor e com a assistência do Procurador dos Feitos da Saúde Pública. O delegado chegou a emitir-lhe 3 multas no total de 1:500$000 réis. Foi deferido o requerido.
Sans titreA autora, mulher, estado civil viúva, moveu a ação na qualidade de inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Duarte Pires do Rego Monteiro, o qual era senhor e possuidor do prédio e do terreno à Rua da Glória, 98 e requerera e obtivera da Prefeitura do Distrito Federal a licença para obras de conservação no imóvel. Apesar disso seu espólio estava ameaçado de turbação na posse mansa e pacífica através do Agente do 7o. Distrito Municipal, baseando-se no Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291, que obrigava ao menos 3 pavimentos a todos os imóveis construídos e reconstruídos na Rua da Glória. Ameaçou-se a tomada e danificação do prédio, e o impedimento do uso e gozo do imóvel, mesmo com a licença, caso não se elevasse o número de pavimentos do prédio. O ato foi acusado de violento, arbitrário, inconstitucional, pois se faria a manu-militari, com uso de força pública. Pediu-se mandado possessório para que se protegessem, sob pena de valor de 50:000$000 réis, dando 50:000$000 para taxa, perdas e danos. Foi deferido o mandado requerido com base nos artigos nº 769 e seguintes da Consolidação de Ribas. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
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