O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeira, era locatário da ré, onde instalou uma cantina e pagava o aluguel no valor de 800,00 cruzeiros Um Guarda da Fiscalização da Polícia interna tentava lhe estorquir, ameaçando comunicar irregularidades inexistentes. Um inquérito, sem senso de justiça, concluiu culpa do autor e este recebeu prazo de 30 dias para desocupar o local. Ele requereu revisão, mas houve indeferimento. A cantina foi arrombada e o autor foi impedido de nela continuar trabalhando. Este requereu seu direito de lá permanecer. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores, estabelecidos na Rua da Alfândega, 29 arrendaram do Governo Federal os campos da Fazenda Nacional de Santa Cruz ao preço de 11:000$000 réis anuais por 25 anos. Fariam ali obras que regularizariam o curso dos rios para evitar inundações. Plantio de árvores para sombra do gado, pontes, bebedouros para os animais. Porém, a ré estava lhe turbando a posse do campo, mandando destruir obras já prontas, multando-os pela falta de licença para o emprego de uma draga de limpeza, taxando-os como negociantes de lenha. Por isso, pedem manutenção de posse contra a Prefeitura. Foi citada a Constituição Federal, artigo 34
Durisch & Companhia (autor). Prefeitura Municipal (réu)Os autores moravam na Capital Federal e eram sucessores de Durisch & Companhia, e possuidores dos campos da Fazenda Nacional Santa Cruz, e devido a contrato de arrendamento, fizeram cercas e cancelas no local e em Santa Luzia. As cercas e cancelas foram derrubadas pela suplicada, causando grandes prejuízos com a destruição de suas plantações pela estrada de gado de outras partes. Pediram manutenção de posse, a reposição das cercas e cancelas, e pena de 100:000$000 réis em caso de nova turbação. Foi deferido o pedido e expedido o mandato requerido. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Prefeitura Municipal do Distrito Federal (réu). G. Larre & Companhia (autor)A autora, mulher, estado civil casada, alegou que possuia a posse do prédio localizado à Rua Pereira Franco, 25, Rio de Janeiro, pelo devido contrato de locação, contudo, o local posteriormente transformou-se em uma zona de meretrício, sendo determinado pelo delegado de costumes que todas as casas da rua fossem entregues as mulheres que exploraram o meretrício. A suplicante requereu um mandado proibitório, conforme o Código do Processo Civil, artigos 377 e 201, prostituição. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Prefeitura municipal (réu)O autor era de nacionalidade Brasileira, profissão advogado, inscrito na OAB, sob o n° 8770, com escritório à Rua Alcindo Guanabara, 25- 5° andar Gr 504. Fundamentou a ação no artigo 371 e seguintes do Código de Processo Civil. Ele era proprietário do automóvel, marca Cadilac, tipo Sedan, quatro portas, motor n° 536.225.578-150HP, placa GBB-44-60, adquirido em 10/05/1965 do industrial Manoel Cerqueira Ventura, e o transferiu para o seu nome, e pagou a licença de 1966. Em 09/05/1966, pretendeu transferir o veículo para Jose Paes Bezerra, e não conseguindo fazê-lo na Divisão de Emplacamento, havendo nessa divisão uma relação de veículos que se encontravam irregularmente no País. O carro foi importado pelo Automóvel Clube do Brasil, e caberia o pagamento das pendências à essa entidade, estando em risco de apreensão por causa disso. O autor pediu a não apreensão do veículo, e devolução da licença, que foi apreendida, a indenização por perdas e danos, e demais cominações legais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Departamento Federal de Segurança Pública (réu). Divisão de Emplacamento do Departamento de Transito do Estado da Guanabara (réu)O autor, proprietário de prédios à Rua Oito de Dezembro, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse dos prédios, em virtude das ameaças feitas pelo inspetor sanitário de despejo dos locatários, interdição das habitações, demolição e imposição de reconstruções arbitrárias, sob pena de pagamento de 10:000$000 em nova turbação. O juiz deferiu o pedido. O réu embargou o mandado, mas os embargos foram desprezados.
Fazenda Nacional (réu). Diretoria Geral de Saúde Pública (réu)Trata-se de manutenção de posse para a exposição e comercialização do auto perfumes Meteor no Rio de Janeiro, produto garantido pela marca registrada do fabricante Agilliard de Nyon, Suíça que havia sido apreendida pela falsa acusação de imitação de marca
Os autores eram negociantes por grosso à Rua do Acre, 82. Pediram mandado de manutenção de posse mansa e pacífica do prédio que tomaram em arrendamento à Rua do Acre, 78, após terem sofrido violenta turbação pelo Poder Executivo. Por contrato, o prédio poderia ser sublocado. A petição inicial foi indeferida. Houve agravo, o juiz manteve o despacho e os autos foram para instância superior. O STF acordou em negar conhecimento do agravo e condenou os agravantes nas custas
Sequeira Veiga & Companhia (autor). União Federal (réu)Os autores tinham adquirido, através de escritura de 18/12/1912, o domínio útil de lotes de terrenos no Campo de Marte ,Realengo, na freguesia de Campo Grande, mantendo o domínio e a posse mansa e pacífica, pagando o imposto territorial à Prefeitura Municipal para construir uma estrada de ferro de Campo de Gericinó a Deodoro. A União Federal invadiu o lote número 22. Para manter a posse, pediram mandado de manutenção de posse, indenização por danos causados, condenação ao pagamento no valor de 10:000$000, por uma turbação, dando à ação o valor de 5:000$000. Foi expedido o tal mandado
União Federal (réu)