Trata-se de uma apelação cível de uma ação de interdicto proibitório movido pelo autor, funcionário militar da União que obteve nos Estados Unidos da América do Norte um automóvel retido na Alfândega do Rio de Janeiro. Fundamentada na Lei n° 2143 de 1953 artigo 7 e na Constituição Federal artigo 141, § 16, o autor requereu a reintegração de posse, sob pena de multa no valor de Cr$ 5.000,00 cruzeiros diários em caso de violação. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
72 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Trata-se do 2º volume de um mandado de segurança a fim de haver um automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte que estava retido na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de falta de pagamento do Imposto de Importação. A ação se baseava na Lei nº 2145, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 142. Houve agravo no mandado de segurança. O Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência do agravo
UntitledRichota Gloria Guarino da Silveira era mulher, estado civil casada, assistida por seu marido Wilson Carneiro da Silveira. Propôs ação de reintegração de posse contra União Federal. A casa dos autores foi invadida por uma turma da Delegacia de Costumes e Diversões, sendo que estes apreenderam mercadorias e objetos pessoais, sem indagações, e as remeteram para a Alfândega, dizendo se tratar de contrabando. Tal ação foi violenta e impediu que os autores pudessem provar a origem das mercadorias no momento, mas isto foi feito depois. Ficou provada a posse legal, que a polícia agiu violentamente e tudo ocorreu havia menos de 1 ano. Requereu, assim a restituição de posse, pela lei cível, além de ser oficiado ao inspetor da Alfândeg que as mercadorias não fossem a leilão. Deu-se valor de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledA suplicante, estabelecida à Rua do México, 31, grupo 904, com base no Código Civil, artigo 499, propõe contra a suplicada uma ação ordinária de reintegração de posse de 89900 condensadores eletrolíticos que comprou da Interreport of Internacional Trade, Tenszije, 27/1 Belgrado Iugoslávia, que foram indevidamente retirados pelas autoridades da Alfândega do Rio de Janeiro sob pretexto de ocorrido operação XXXX irregular com base no decreto 34893, de 05/01/1954, artigo 25. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. A União, então, interpôs recurso extraordinário ao STF que conheceu do recurso e deu-lhe provimento.
UntitledO autor, nacionalidada brasileira, estado civil casado, profissão operário, afirmou que residiu nos Estados Unidos da América por seis meses e adquiriu um automóvel da marca OldsMóbile, baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 e no Decreto nº 34893 de 05/11/1954, artigo 27, embarcou o veículo com destino para o Brasil. A Alfândega, contudo recusou-se em desembarcar o automóvel. O suplicante argumentou que tal ato fugia a Constituição Federal de 1946, e fundamentado no Código Civil, artigo 506, e no Código Processual Civil, artigo 371, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício e deu provimento ao recurso
UntitledA autora era estado civil casada, mulher de afazeres domésticos, residente à Rua Marquês de Abrantes, 115, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação de reintegração de posse, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 4 e 16, Código Civil, artigos 499, 503 e 524, e Lei nº 2145 de 29/12/1953, contra a suplicada, para requerer a restituição do seu automóvel, retido ilegalmente pela Alfândega do Rio de Janeiro, além do pagamento de indenização por perdas e danos. O juiz julgou a autora carecedora da ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor, nacionalidade portugesa, imigrante português, estado civil casado, trabalhador do comércio, residente á Rua Dipsí, 116 apartamento 301, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de posse contra a suplicada para requerer o livre desembaraço de seu automóvel retirado pela Alfândega do Rio de Janeiro, veículo que foi adquirido pelo autor através de compra efetuada junto a previdência proprietária Irene de Souza Flores que adquiriu nos EstadosUnidos, sendo trazido pelo vapor S.S. Argentina, com os devidos documentos e registros requeridos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledTrata-se de uma apelação cível constante no interdito proibitório, a fim de obterem os automóveis dos Estados Unidos da América do Norte que estavam retidos na Alfândega do Rio de Janeiro sob pena de multa no valor de Cr$ 5.000,00 diária de violação. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor, estado civil solteiro, funcionário militar, requereu um interdicto proibitório a fim de trazer dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel de sua propriedade que provavelmente será impedido e retido pela Alfândega do Rio de Janeiro. A ação se baseia no Código de Processo Civil, artigo 377 e na Constituição Federal, artigo 141. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, estado civil solteira, residente no estado de São Paulo, alegou que adquiriu um automóvel nos Estados Unidos da América, contudo, ao retornar para o Brasil o veículo foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro. Apreensão. A suplicante requereu a expedição de um mandado de reintegração de posse, a fim de ser entregue o seu veículo, conforme o Código Civil, artigo 507. A ação foi julgada improcedente e a autora e apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e a autora interpôs recurso extraordinário. Porém, o TFR não admitiu o recurso
Untitled