O suplicante, tendo arrematado em praça do antigo Juízo dos Feitos da Fazenda, o prédio à rua da América, 172, RJ, alegou que foi avisado por engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil que o dito imóvel teria sido comprado pela mesma companhia, e que seria demolido. Em virtude disto, o suplicante requereu a expedição de mandado de manutenção de posse do dito imóvel, sob pena de indenização. O juiz julgou nulo o processado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; TURBAÇÃO; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento.
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