Os autores, proprietários dos armazéns e trapiches situados na Rua da Saúde, requereram a condenação da ré a desistir da perturbação de posse e protesta pelos prejuízos, perdas e danos causados. A ré amarrou seus vapores e os ancorou nas pontes dos armazéns dos autores, apesar das repetidas reclamações. O juiz julgou provada a execução
Juízo Seccional do Distrito FederalDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; TURBAÇÃO DE POSSE
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Os autores eram arrendatários do Parque de Diversões da Exposição Internacional, comemorativa do 1o.Centenário da Independência do Brasil, a partir de contrato com o Governo da União Federal, representado pela Commissão Executiva. Seu contrato poderia ser renovado, como o foi, por seis meses. Sendo um serviço federal, cabia à União o valor de trinta por cento do produto bruto das entradas no parque. O autor alegou que por se tratar de serviço de caráter federal, não precisaria pagar os impostos municipais, a despeito das tentativas do Prefeito Municipal, que já expedira ordens para fechar o parque e ocupá-lo com a Força Pública, até o pagamento dos impostos. Pediu-se mandado contra a violência iminente, sob pena de pagar perdas e danos e multa no valor de 200:000$000, por nova turbação. O Juiz deferiu a expedição do mandado. A ré entrou com embargos, mas o processo está inconcluso
V. Fernandes, Lopes & Companhia (autor). Prefeitura Municipal (réu)O autor, proprietário do Rio-Petrópolis Hotel, à Rua Freia Caneca, 92, por seu advogado, requereu que fosse expedido mandado de interdito proibitório contra a ré, em virtude dos atos de violência que lesam sua posse, praticados por autoridades policiais. Julgado nulo o processo, ficando sem efeito o mandado. Autor agravou o despacho. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do agravo
União Federal (réu)O autor, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, proprietário do Hotel Estrella, à Rua Visconde de Itaúna, 19, alegou que o 1o. delegado auxiliar lavrou flagrante de lenocínio contra o empregado do autor, interditando aposentos do hotel, mas que, tempos depois, a requerimento do autor, foram liberados por representante do Ministério Público. Assim, receando que o delegado viesse a turbar o exercício de seu comércio, requereu mandado de interdito proibitório, sob pena de multa de 30:000$000 réis em caso de transgressão. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor, estabelecido com açougue na Rua do Catete, 284, RJ, representado pelo sócio Alvaro da Costa Perpetuo, alegou que estava sofrendo turbação pela ré no exercício de seu comércio as 2as. feiras, de acordo com o dec 2456, de 16/6/1921, apesar do autor ter pago a licença, conforme o dec 2384, de 1/1/1921 e pelo dec 1648, de 5/1/1922. O autor requereu mandado proibitório para poder funcionar ás 2as. feiras, sob pena no valor de 40.000$000 réis. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, mas a açaõ foi julgada perempta.
A. S. Pamplona & Companhia (autor). Prefeitura Municipal do Distrito Federal (réu)O autor legou que os fundos de sua pedreira Providência, que estava em exploração, estava sendo turbada, já que a administração da Estrada de Ferro Central do Brasil a invadiu, com cinco marcos de trilho o seu terreno, sem ter-lhe nada comunicado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União federal (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os autores alegaram ser possuidores dos prédios à Rua Santa Luzia, 53, 55, 57, 59, com os respectivos terrenos de marinhas, consentiram que pelos fundos de seus terrenos passasse a Avenida Wilson, sem ônus para a Prefeitura Municipal, só com a ressalva de uso e gozo do mar para embarques e desembarques e para o fabrico de gelo. A União, pela Comissão Executiva e Comemorativa do Centenário da Independência, encarregada da Exposição Internacional, pretendeu construir pavilhões, causando danos ao direito de propriedade dos autores. Pediu-se mandado para evitar turbação de posse e multa de 1:000$000 réis em caso de infração. Não caberia a desapropriação por utilidade pública. Foi julgada por sentença a desistência do autor
Augusto Prestes & Companhia Ltda (autor). União Federal (réu)A autora, representada pelo sócio Joaquim Pinto Nogueira, proprietário do Café Criterium, na Praça Tiradentes, 32, cidade do Rio de Janeiro, tendo alegado que o chefe de polícia e desembargador Germiniano Franca dera a público uma circular dirigida aos delegados distritais, recomendando que todas as casa comerciais de um quarteirão onde haja comércio de bebida alcoólica estejam fechadas. Dizia também que a polícia faria com que cessasse o referido comércio, sob pena de multa, porém não incluindo essa disposição para as casas de bebidas que ficavam no interior de clubes ou teatros. A venda também foi proibida a menores. O autor argumentava que o combate ao alcoolismo era mera imitação do que se praticava nos Estados Unidos e o fato de termos copiado quase integralmente o estatuto do dito país não nos obrigaria a seguir-lhe todos os passos. Considera a proibição da venda de álcool até as 19 horas ilegal, já que traria danos e prejuízos aos comerciantes, que pagavam altos impostos e licença para comercialização do produto. Tal ato seria considerado contra a propriedade privada. Baseou-se no decreto nº 1631 de 3/1/1907 e no decreto nº 6440 de 30/3/1907, lançando lei orçamentária, permitindo que as bebidas alcoólicas fossem dadas ao consumo, cobrados que foram sobre ela impostos, além da tarifa de transporte. O autor requereu mandado proibitório, baseado no decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 413 para o fim ad ameaça de turbação, sob pena de multa de 10:000$000 réis. O juiz indeferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Nogueira Marques & Companhia (autor)O autor, sediado na Rua do Catete, 284 e 320, com açougue, alegou que foi lavrado auto de infração, de acordo com o Decreto nº 2527 de 22/11/1921, artigo 4, que dispõe que nenhum açougueiro poderia no mesmo dia apresentar venda de carne de mais de uma procedência. O autor, baseado na Cosntituição Federal, artigo 72, alegou que o Decreto era inconstitucional. Requereu mandado de interdito proibitório para que cessasse a turbação cometida pelo Diretor do Abastecimento e Formento Agrícola. Pedido indeferido
A. S. Pamplona e Companhia (autor). Prefeitura Municipal do Distrito Federal (réu)Os autores eram negociantes à Rua Chile, 33, cidade do Rio de Janeiro, com restaurante, botequim, bilhares e charutaria e se viram ameaçados na posse mansa e pacífica de seu estabelecimento pelo decreto municipal nº 2805 de 4/1/1923. Seus bens poderiam ser tomados e danificados e a venda de seus artigos seria proibida. O decreto definia as receitas e despesas da municipalidade para o exercício de 1923 e limitava o funcionamento de charutarias e varejos de cigarros, embora fosse permitida a venda em casas de bilhares. Outros estabelecimentos poderiam funcionar alé das limitações. O artigo nº 159 do decreto estaria em desacordo com outros artigos e ainda seria inconstitucional e nulo, atentando contra o direito de propriedade, a liberdade profissional, os princípios de igualdade perante a lei, liberdade de comércio, assegurados pela Constituição Federal, artigos 72 e 34. Pediram mandado proibitório contra a ré, o Prefeito Municipal, o agente do 4o. Distrito Municipal, protegendo-os de turbação de posse, sob responsabilidade criminal, perdas e danos, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz denegou o pedido. Autor agravou ao despacho e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Tavares & Castro (autor). Prefeitura Municipal do Districto Federal (réu)