DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO

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              Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar e liberar os automóveis dos impetrantes. Processo inconcluso, sem sentença definitiva

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              36236 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, engenheiro químico, residente na rua Hilária de Gouveia, 30, com base no Código Civil, artigos 523 e 34, no decreto 34893, de 05/01/1954, artigo 27 e no Código do Processo Civil, artigo 371, propõe uma ação de reintegração de posse contra a suplicada, para o fim de ser restituído na posse do automóvel que adquiriu nos Estados Unidos, que teve indevidamente o pedido de desembaraço indeferido por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O autor apelou ao TFR que negou provimento a apelação.Restituição.

              Sem título
              35565 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Em viagem de estudos por designação do ministro da marinha o suplicante adquiriu um veículo e objetos de uso doméstico. A Alfândega não permite a retirada dos objetos de sua propriedade. Requer a venda e entrega dos objetos e automóveis mediante apenas o pagamento dos direitos e taxas que são devidos, citar a suplicada a responder pela ação e condená-la a pagar custas e honorários referentes. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou. O TFR negou provimento

              Sem título

              A suplicante obteve do Ministério do Exterior a autorização para legalizar e embarcar o seu automóvel, marca Ford, adquirido nos Estados Unidos. Acontece que a suplicada exigia o recolhimento do imposto de consumo. Alegando que não incindia sobre bens pessoais, a suplicante pedia que não fosse cobrada a taxa de aramazenagem do tempo em que o automóvel ficou retido na Alfândega e o desembarque sem o pagamento do imposto de consumo. Foi concedido mandado, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento

              Sem título

              Os autores eram tripulantes do Navio Escola Duque de Caxias. Fundamentados na Constituição Federal de 1946,artigo 141, na Lei nº 2145 de 29/12/1953 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de trazerem seus automóveis, independentemente de cobertura cambial. Os autores trouxeram os automóveis dos Estados Unidos da América do Norte, que estavam retidos na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de infração da Lei de Licença.Concedeu-se a segurança impetrada. O juiz recorreu o ofício. A ré agravou de petição. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Os autores embargaram

              Os autores fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigo 377 e seguintes. Eles eram possuidores de automóveis e objetos de uso doméstico, tendo adquirido e usado nos Estados Unidos da América do Norte, onde os suplicantes residiram por mais de seis meses, e quando estavam na iminência de regressar ao país, pediram ao cônsul brasileiro de Galveston para que desse visto na documentação dos bens. O visto foi concedido e as faturas consulares também. O Inspetor da Alfândega, no entanto, resolveu indeferir o desembaraço pretendido. Os autores pediram um interdito proibitório para que o inspetor se abstivesse de perturbar a livre utilização dos bens dos suplicantes, que deveriam ser desembaraçados mediante a apresentação dos papéis regulamentados e pagamento do Imposto Aduaneiro

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              23808 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil casada, e outros, eram possuidores de um automóvel marca Oldsmobili. Estes requereram, ameaçados em sua posse, através de um mandado de reintegração, a devolução de seus automóveis. Em 1957, o juiz julgou os autores carecedores de ação

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              32924 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Dentre os autores havia mulheres de prendas domésticas, médico ou trabalhador do comércio, e todos residiram no estrangeiro por mais de 6 meses. Em seu retorno, traziam automóveis, e sabendo das práticas das autoridades alfandegárias que feriam o respeito à propriedade constante Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 16, com má interpretação das Lei nº 842 e 1205 e Lei nº 2145 de 1953. Pediram mandado proibitório para se resguardarem da turbação de posse. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.

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              28709 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, militar da Marinha de Guerra, residente na Rua Ubi, 58, e outros, requereram a obtenção dos objetos trazidos em viagens de instrução de Guarda-Marinha. A viagem havia durado mais de 6 meses, mas os objetos encontravam-se retidos na Alfândega do Rio de Janeiro, sob cobrança do Imposto de Importação. Fundamentaram o pedidio na Lei nº 2145 de 1953. O juiz indeferiu o requerido.

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              25739 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Suplicante, sediado na Av. Rio Branco, 81, requereu mandando de segurança para assegurar seu direito de desembarcar da Alfandega do Rio de Janeiro a mercadoria impotada. São referentes a sua licença e autor quer retira-las independente de pagamento de despanho aduaneiro. Importação. Juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. Os réus agravaram e TFR negou provimento.

              Sem título