DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARGO ALFANDEGÁRIO

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              23889 · Dossiê/Processo · 1950; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, a primeira prendas domésticas e o segundo trabalhador do comércio, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e no Código do Processo Civil, artigo 319, alegaram que regressaram dos Estados Unidos da América do Norte, e embarcaram como bagagem desacompanhada automóveis de sua propriedade, e não conseguiram desembarcá-las na Alfândega do Rio de Janeiro, mesmo sendo juntado documento para tal. Os suplicantes pediram então a concessão de um mandado de segurança para os carros serem desembarcados e entregues ao suplicante. O juiz julgou prejudicado o pedido de mandado de segurança