A suplicante, mulher, estado civil casada, residente à Rua Leopoldo Migues, 150, apartamento 1002, com base no Código Civil, artigos 506 e 508, no Código do Processo Civil, artigo 371, propõe uma ação de reintegração de posse, para o fim de reaver o automóvel indevidamente apreendido pelo inspetor da Alfândega a mando do delegado de roubos e falsificações. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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36858
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
30470
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil solteiro, profissão motorista, adquiriu um automóvel da marca Chevrolet de Diamantino Gonçalves Bruno. Acontece que a Alfândega do Rio de Janeiro apreendeu o veículo fora da Zona Fiscal. O autor afirmou que o carro foi apreendido quando desembarcava, e depois de um mandado de segurança foi liberado. Dois anos mais tarde a decisão foi reformada. Alegou que , além de ter uma posse apreendida, o veículo era seu instrumento de trabalho fundamentado no Código Civil artigo 499 e no Código de Processo Civil artigo 371, o autor requereu a reintegração de sua posse. A ação foi julgada procedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao apelo.
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