DIREITO ADMINISTRATIVO; LIBERDADE DE TRANSPORTE

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              20139 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              As autoras, comerciantes de carvão e lenha, requereram a expedição de um mandado proibitório contra a Prefeitura do Distrito Federal, a fim de garantir o livre trânsito do carvão e lenha de sua propriedade, procedentes de qualquer estado, por via marítima ou terreste, bem como para receber, abstendo-se a Prefeitura de cobrar taxas de qualquer forma. A ré baseada no Decreto n° 4612 de 02/01/1934, estabeleceu a finalização do carvão e da lenha, só permitindo o transporte dessas mediante o pagamento de guias de trânsito, sob pena de apreensão das mercadorias. O juiz deferiu o requerido.

              J. Pereira, Irmãos e Companhia (autor). Prefeitura do Distrito Federal (réu)