Os autores, mulher, estado civil viúva e inventariante de Augusto de Almeida Magalhães e seus filhos por cabeça de sua mulher e Otilia também irmã dos demais, requerem na Justiça o pagamento de dívida da União para com o falecido, por decorrência da construção de prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II. Em virtude da resolução do Governo Imperial de construir um prolongamento da referida estrada, o ramal de Ouro Preto, desde o entrocamento da Serra de Ouro Preto mediante concorrência pública da Diretoria de Obras Públicas do então Ministério da Agricultura. Augusto de Almeida Magalhães e Miguel de Teiva e Agollo, em sociedade, fizeram contrato com o governo em Março de 1884 para construção daquele ramal de 15 Km e 400m. Os autores alegam que várias obras foram mal classificadas e outras não idenizadas pela União. O pedido se funda no fato de a empreiteira ter feito obras e gastos mais capital do que o estabelecido no contrato, sem que para isso tenha concorrido culpa do contratado, mas sim da administração pública. O processo fica sem conclusão, pois como não foi paga a taxa judiciária, a causa é tida como perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO; CONTRATO; INDENIZAÇÃO
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4095
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
9424
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante, autorizada a explorar no país a indústria eletro-siderúrgica, requereu indenização por danos e prejuízo causados por quebra de contrato. Os autores falaram da iniciativa para criação da eletro-siderúrgica no Brasil e da metalurgia em geral. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor nas custas. Foi negado provimento à apelação. Processo dado como deserto em 27/08/1924
Zonder titel
718
·
Dossiê/Processo
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1912
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, residente a Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro tem contrato firmado com a Prefeitura de Niterói para execução de serviços funerários. Entretanto, o novo Prefeito decidiu pelo não cumprimento do mesmo. Devido a este fato, o autor protesta e pede uma indenização