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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1916              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, negociantes de grosso fumo da capital, diziam que a União lhes negava o comércio de fumo, obrigando-os a serem simples revendedores. A manufatura do fumo só poderia ser feita pelo próprio fabricante. As fábricas de fumo não eram permitidas no perímetro urbano. Os negociantes pagavam o imposto de fumo. Foi citado o decreto nº 3044 de 09/12/1915 que proibia os autores de negociarem fumo. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 24. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou os autores nas custas. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão após apelação dos autores[
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