O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, reservista de 1ª categoria do Exército, pertencente ao Batalhão da Escola de Engenharia. Devido a uma moléstia contraída durante a prestação do serviço militar, que o incapacitaria definitivamente de se prover os meios de subsistência, o suplicante pediu sua reforma, nos termos dos artigos 27, 30 e 31 da Lei nº 2370 de 1954, com vencimentos estipulados no artigo 300 da Lei 1316 de 1951. O juiz absolveu a ré da instância e condenou o autor nas custas
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA
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A autora, estado civil casada moveu uma ação ordinária contra a ré por conta de uma neurose contraída por seu marido no teatro de operações da Itália, durante a 2ª Guerra Mundial. Assim requereu a reforma do seu marido, ao posto de 2º Tenente, visto a Lei nº 288 de 08/06/1948 e Lei nº 1316 de 20/01/1951, combinada com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, pelos danos sofridos da saúde de seu marido em guerra. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreO autor é brasileiro, solteiro, reservista do Exércitª Ele fundamenta a ação no parágrafo 3°, 4°, 30° e 35° do artigo 150 da Constituição do Brasil, artigo 4°, 5° e 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 15 e 159 do Código Civil e artigo 114 do Código de Processo Civil. Ele era portador do mal de Hansen em 20/01/1958, em conseqüência da convocação de sua classe (1939), e serviu no 1° Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, de onde foi excluído em 19/02/1959. Quando serviu era egresso do leprosário, de onde saiu em convalescença, mas foi julgado apto pela Junta Médica de Saúde do Exército, e, devido aos esforços de treinamento, foi internado novamente no leprosário, ficando isolado, e sendo licenciado do Exércitª Quando se restabeleceu pediu amparo ao Estado, o que foi-lhe negado por falta de amparo legal. O autor pede sua reforma a partir da data em que foi licenciado, mais os vencimentos atrasados em juros de mora e custos do processª Ação julgada procedente. A União Federal apelou mas o TFR negou provimento
Sans titreO autor, estado civil solteiro, profissão carpinteiro, residente na Rua Torres Homem 674, em Vila Isabel Rio de Janeiro, sofreu um acidente de trabalho quando exercia o serviço militar no núcleo do Parque Aeronáutico de Belém, ficando impossibilitado de prover os meios de subsistência. Fundamentados na Lei n° 2370 de 09/12/1954 artigo 31, requereu sua reforma com o pagamento das parcelas que deveria receber e que não foram pagas. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sans titrePoliciais Militares solicitaram ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara, com fundamento no artigo 291 Código do Processo Civil. Os suplicantes eram policiais no Distrito Federal, e dispunham de todos os benefícios de servidores federais. Acontece, porém, que o Distrito Federal foi transferido para Brasília e os suplicantes foram transformados em servidores estaduais. Dessa forma, desejaram enquadrar-se no quadro especial, receberem promoções e solicitam que os réus paguem-lhes as diferenças atrasadas, apóiam-se na Lei nª 4242 de 17/07/1963, para fazerem tal solicitaç㪠O processo foi arquivado
Sans titreO autor era estado civil casado, profissão operário, residente na Rua Ernesto de Mello, 235, Rio de Janeiro, beneficiário da Justiça Gratuita nos termos do Código do Processo Civil, artigo 68. Entrou com essa ação para requerer a reforma a que teria direito de acordo com o Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e o pagamento dos vencimentos e vantagens vencidos desde a sua exclusão das fileiras. O autor alegou que depois de dois anos e um mês de serviços ininterruptos na qualidade de praça no Batalhão Coronel Assumpção, da Polícia Militar do Distrito Federal, foi acometido de uma grave moléstia, a qual foi agravada por falta de medicação adequada, e também por omissão de informação da própria corporação e por delegação ao autor de serviços que também agravaram seu estado de acordo com o suplicante, levando à amputação dos dedos de seu pé direito. A ação foi dada como improcedente. O autor teria, quando muito, uma incapacidade ao serviço militar. Pelo mesmo motivo a apelação foi negada pelo Tribunal Federal de Recursos
Sans titreO suplicante, estado civil casado, residente na Avenida Camões nº 701, apt. 202, com base no Código de Processo Civil artigo 211 combinado com a Lei nº 2370, de 9/12/1954, propôs uma ação ordinária requerendo sua reforma no posto de 3º sargento, visto que adquiriu tuberculose ao tempo que servia como praça no comando de transporte aéreo da Base do Galeão. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento a ambos recursos. O autor interpôs recurso extraordinário e este foi indeferido. Felippe A. de Miranda Rosa juiz
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