DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO ; PROMOÇÃO

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO ; PROMOÇÃO

          Equivalent terms

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO ; PROMOÇÃO

            Associated terms

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO ; PROMOÇÃO

              2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO ; PROMOÇÃO

              2 results directly related Exclude narrower terms

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são oficiais da reserva remunerada e reformados da Marinha de Guerra e do Ministério da Aeronáutica. Pela Lei nº 3289, de 22/10/1957, os benefícios previstos na Lei nº 1037, de 31/12/1949, seriam extensivos aos suboficiais da Marinha de Guerra que contassem 15 anos ou mais de serviços. Contudo, os benefícios não foram concedidos pela autoridade impetrada. Assim, os suplicantes propuseram uma ação ordinária a fim de que seja assegurado o direito à promoção criada pelas leis citadas, retificando suas respectivas transferências para a reserva remunerada e reformas para o posto de 1º. Tenente. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e agravo no Supremo Tribunal Federal

              Untitled
              31486 · Dossiê/Processo · 1958; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar capitão da reserva do Exéercito, residente na Rua General Marques, 2164, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Participou da patrulha para prender rebeldes fugitivos do Campo dos Afonsos e do Apoio ao Regimento Andrade Neves na Escola de Aviação Militar em 1935. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu

              Untitled