O suplicante era estado civil casado, capitão de mar e guerra da reserva remunerada da Marinha, residente na Rua Grajaú, 235. Com base na Lei nª 1338 de 1951 e na Lei nª 1156 de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de contra-almirante, visto que na época de sua reforma tinha direito a mais uma promoção em face de não ter sido graduado quando na ativa, sendo também a suplicada condenada a pagar a diferença de vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a aç㪠O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, brasileiro, solteiro, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Oslo, 294, foi reformado do Exército, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço militar após sofrer um acidente em serviço, na graduação de soldado - à mesma que ocupava na ativa - nos termos dos artigos 75 e 76 do Decreto-Lei 3940. Alegando que não pode mais prover seus meios de subsistência o suplicanteqe pede sua promoção à terceiro sargento, nos termos do Decreto-Lei 7270, sua posterior promoção à segundo tenente, de acordo com os artigos 27, 30, 31 e 33 da Lei 2370, e os vencimentos da etapa do asilado e por tempo de serviçª O juiz julgou o autor carecedor da ação, por ocorrência de prescriç㪠O autor apelou mas não preparou a apelação no prazo legal
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, na graduação de 1º Tenente, residente na cidade do Rio de Janeiro, na ativa era 2º Sargento Músico, e possuía curso regulamentar de sua especialidade, e quando foi reformado, por incapacidade física, possuía condições de ser reformado como 2º Tenente, e não no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, nos termos da Lei nº 1156, artigo 1. Anos depois ao receber a promoção a Sub-Tenente, com base na Lei nº 1267, quando deveria ter sido promovido a 1º Tenente, com base na Lei nº 1156 e a Capitão pela Lei nº 1267, foi cometido pela administração novos erros. Mas em 1962, o suplicante foi surpreendido pela sua promoção a 2º Tenente, nos termos da Lei nº 2370, artigo 33 e pediu sua promoção a Capitão, que lhe foi indeferida sob alegação de falta de amparo legal e que contraria a Lei nº 2370, artigo 59. Alegando que se aposentou pelo Decreto nº 3940, que não fazia restrições quanto ao número de promoções que o militar poderia receber e que as promoções nos termos da Lei nº 1156 eram consideradas promoções prévias, isto é, promoção ainda na ativa o suplicante pede suas promoções pleiteadas com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor é brasileiro, casado, militar reformado da Policia Militar do Distrito Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ele assentou praça no 2° Batalhão de Caçadores em 1933, tendo baixa em 07/12/1936. Em 27/11/1935 deslocou-se com a Companhia para cooperar com o ataque ao 3° regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, às 5:00 da manhã, desembarcando com sua Companhia na Avenida Wenceslan Braz às 7:20, onde ficou na reserva, recebendo mais tarde e missão de cooperar no ataque ao 3°R. I., ocupado uma posição nas alturas dos fundos das casas da Rua Calmon Franco, favorecendo o progresso de 1ª Cia, permanecendo nessa posição em cooperação e 2ª Companhia do Batalhão de Guardas, no ataque do Quartel do 3° R. I, até que se deu a rendição dos rebeldes, e à 16:00 recebeu ordens para conduzir prisioneiros rebeldes para a Casa de Detenção. Após a baixa ingressou nas fileiras de Polícia Militar do Distrito Federal onde foi promovido até ser 1° Tenente Músico e ser reformado neste último posto. Ele teria direito à promoção pela Lei 1267, por seu combate ao comunismo. Ele pede então esse direito, com todas as vantagens e regalias até sua efetiva promoção e com o direito aos vencimentos, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes Bezerra Câmara e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos
Sans titreO autor, casado, sargento da aeronáutica, residente à Rua Alexandre Levi, 255, Cambuá, SP entrou com ação contra a ré para requerer a promoção ao posto de 2° Tenente, a partir da vigência da Lei 3267 e o pagamento de todos os atrasados e custas processuais. O autor diz que antes da entrada da petição, requereu administrativamente a sua promoção ao Ministro da Aeronáutica, este requerimento foi indeferido e por isso, logo depois entrou com Mandado de Segurança no Egrégio Tribunal Federal de Recursos sob o n°14704, para que o Ministro encaminhasse o citado requerimento ao Presidente da República. Apesar de lhe ser concedido unanimidade, o Ministro encaminhou o requerimento com parecer contrário e este foi aprovado pelo presidente. O autor , segundo ressalta a ação, continua com o seu direito irreconhecido graças aos malabarismos e exametecções de pseudo-governantes, mesmo alegando ter direito por vários fatores como: ter participado das operações de guerra na Itália durante segunda guerra mundial, ter graduação de terceiro sargento e outros. O juiz Vivalde Couto julgou improcedente a ação. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, Tenente coronel da Reserva Remunerada Força Aérea Brasileira, residente e domiciliado no Estado da Guanabara, moveu uma ação com propósito de obter a promoção na reserva no posto de Coronel. O suplicante foi incluído no quadro de acesso à promoção ao posto de Tenente coronel quando tinha a patente de Major da ativa, em 1965, pelo critério de merecimento. Junto com ele foram Galino Gonçalves Gonzaga e Aroldo Reis de Paula. Este requereu a promoção administrativamente, mas não a obteve, e foi-lhe imposto prazo para pedir transferência para a reserva remunerada sob pena de perder o direito à promoção. O suplicante pediu a anulação da sua transferência para a reserva, a promoção ao posto de tenente coronel, a sua transferência para a reserva remunerada a partir da sua data de exclusão em 20/10/1926 no posto de coronel e o pagamento pela ré dos custos do processo. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. Houve recurso extra, mas foi indeferido
Sans titreAutor estava em perfeito estado de saúde quando ingressou na Marinha Nacional, mas nove anos depois estava sofrendo de disritmia cerebral, doença incurável. A Marinha nega que a doença tenha sido decorrente do serviço e o reformou incorretamente. Com base na lei 2370, 1954 requer sua promoção a 3ª sargento, com pagamento dos atrasados. Valor causal de NCR$ 500,00 Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e a União apelou. TFR deu provimento em parte.
Sans titreO primeiro grupo de suplicantes é de capitães-tenentes, o segundo de tenentes, o terceiro é sub-tenente, o quarto grupo é de sargento e o quinto de viriva de tenentes. Todos são brasileiros. Os autores eram na ativa sub-oficiais, sargentos e praças e por imposição legal, passaram para a reserva remunerada, o primeiro no posto de segundo tenente e os demais nos postos em que se acham, percebendo, além do soldo, mais tantas cotas adicionais de 2 e 5 por cento, fixadas na patente de cada um. Elas são calculadas sobre o soldo, relativamente ao período excedente de vinte e cinco anos, e foram instituídas para reparar a paralisação da carreira. Ao passar para a reserva remunerada, os militares não teriam direito às cotas. Os autores pedem então o valor correspondente às cotas desde a data em que passaram à reserva remunerada, assim como a percepção das mesmas, incorporando-a ao soldo de segundos-tenentes para aqueles que passaram para a reserva neste posto e para os demais adicionando-a ao soldo dos postos em que se acham, mais juros de mora e custo do processo. Em 1960 Wellington Pimentel julgou a ação procedente, exceto os honorários advocatícios e as prestações anteriores a setembro de 1956, por prescrição. Em 1966 o TFR julgou a causa improcedente, pois as quotas trigésimas não se aplicavam aos autores. O STF votou por não conhecer o recurso extraordinário
Sans titreO suplicante, brasileiro, estado civil casado, residente na Rua Fortaleza 180 Penha Rio de Janeiro, ocupava o posto de 2º tenente da Marinha de Guerra na reserva remunerada. Sua transferência para a reserva se deu nos termos do artigo 13 da Lei n. 2370, com o suplicante contando com mais de 35 anos de serviço, e sua promoção à 2º tenente se deu nos termos do artigo 51 da Lei n. 2370. Acontece que, foram ignoradas promoções por 35 anos de serviço, e por ele ter prestado serviços durante a Segunda Guerra Mundial - Lei n. 288/48, Lei n° 616/49 e Lei n° 1.156/50. O suplicante pediu sua promoção ao posto de Capitão e Major. A juíza aplicou ao autor o princípio de sucumbência, negando provimento. Maria Rita de Andrade juíza
Sans titreO suplicante, estado civil casado, oficial - r1 do Exército, com base na Lei n° 1125, de 07/06/1950, na Lei n° 719, de 27/05/1949 e na Lei n° 1125 de Promoções, propôs uma ação ordinária requerendo o reconhecimento do direito de somar na conta do seu tempo de serviço prestado no Exército, o tempo em que prestou serviço de dentista da Diretoria de Saúde do Exército como extranumerário - civil, bem como o direito as promoções decorrentes da soma do referido tempo e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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