Doze tenentes-coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, contam com mais de 25 anos de serviço e mais de 3 anos no mesmo posto. Assim, deveriam ser promovidos a coronel-professor. Ocorre que as licenças prêmio não gozadas não estão sendo computadas o que prejudica a promoção em 2 anos. Requerem as promoções com demais vantagens. Valor causal de 3 salários mínimos. Ação julgada improcedente. Autores apelaram, mas TFR negou provimento.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, Sub- Tenente da reserva remunerada de 1ª classe, residente à Rua Doutor Augusto de Figueiredo, 2002, requereu a sua promoção ao posto de 2º Tenente conforme a Lei nº 3940 de 1941, artigo 99, por contar com mais de 25 anos de serviço ativo. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, Coronel da Reserva de 1ª Classe do Exército Nacional, residente à Rua Paissandu, 228, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de General de Brigada, a partir da vigência da Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigos 2 e 3, uma vez que o autor se encontrava na reserva em 13 de novembro de 1950 com a garantia das vantagens, prerrogativas e benefícios decorrentes, a contar da data em que deveria ser efetivada. O autor participou do combate à Revolução Comunista de 1935, a Aliança Nacional Libertadora e por seus serviços prestados durante o evento, enquadrados nos termos da lei mencionada. O autor pediu a sua promoção mas a mesma não foi concedida. Intentona Comunista, Comumismo. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias e a ré e o juiz apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos em parte. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, 2º Sargentos do Exército, com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 1º Tenentes, bem como a diferença de vencimentos, visto que todos prestaram serviços de guerra no front e feridos em combate foram julgados incapazes para o serviço ativo do Exército. O juiz Clóvis Rodrigues julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, capitães da Polícia Militar do Distrito Federal, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a comissão de promoções da Polícia Militar do Distrito Federal por formular quadro de acesso irregular que prejudicou os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Fagundes concedeu a segurança, a União resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos, os ministros acordaram por maioria de votos em negar provimento
Comissão de Promoções da Polícia Militar do Distrito Federal (réu)O autor, Capitão de Mar e Guerra reformado, estado civil casado, residente à Rua Raimundo Correia, 20, Rio de Janeiro, residia junto ao 3º Regimento de Infantaria do Exército na Praia Vermelha, Rio de Janeiro, quando eclodiu a Revolução Comunista de 1935. Ele cedeu seu apartamento para o combate a Intentona Comunista. Por esta cooperação e pelos serviços militares prestados, o autor requereu sua promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 1267 de 1950 e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)O autor, estado civil viúvo, militar, reformado do Corpo de Bombeiro, residente à Rua Uranos, 1175, Rio de Janeiro, foi reformado e promovido de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1 e 3, e com a Lei nº 1316 de 20/01/1951, por causa de um acidente. Fundamentado na Lei nº 2370 de 1954, Lei de Inatividade dos Militares, requereu sua promoção a 2º Tenente do corpo de bombeiros. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor, casado, militar, requereu promoção ao posto de 2º. Tenente pelo fato do direito do suplicante de ser reformado em função de doença profissional para o posto referido, dado que ao ingressar anteriormente nos quadros militares foi julgado apto na inspeção de saúde. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, segundo tenente reformado do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro na Travessa Soledade, 9, então segundo sargento do sexto regimento de infantaria, embarcou como integrante da Força Expedicionária Brasileira para o teatro de guerra na Itália. Durante a guerra o suplicante foi ferido em combate, por explosão de mina inimiga, e ao retornar ao Brasil foi declarado incapaz de prover sua subsistência, recebeu uma promoção a aspirante a oficial, nos termos do artigo 3o. do decreto lei 8795 e reformado por invalidez, nos termos dos artigos 75 e 76 do decreto lei 3940. Acontece que o suplicante foi posteriormente promovido ao posto de sargento tenente, de acordo com o artigo 1o. da lei 1156, mas como ele foi promovido de maneira errada o suplicante pede sua promoção ao posto de primeiro tenente com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré e o autor apelaram para o TFR. O TFR deu provimento aos recursos da ré e de ofício
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º sargento reformado do Exército, residente à Rua Bela Vista, 21, São Paulo. Por Decreto de 25/08/1944 o suplicante foi julgado inválido e impossibilitado para qualquer trabalho, e por isso reformado como músico de 2ª classe. Por Decreto de 26/12/1951 foi promovido à graduação de 1º sargento, recebendo os vencimentos integrais da graduação. Com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, o suplicante dirigiu-se ao Ministro da Guerra, solicitando a revisão da sua reforma para ser contemplado com promoção, mas seu requerimento foi mandado arquivar por falta de amparo legal. Ele tornou a requerer os benefícios legais, e foi inspecionado pela Junta Militar de Saúde da 2ª Região Militar, onde foi constatada sua cardiopatia grave, mas mesmo assim não logrou a reforma pleiteada sob alegação de que à época da reforma ele não era portador da doença. Ele pediu, então, uma promoção a 2º tenente com efeito a partir da vigência da Lei nº 2370 de 09/12/1954, ou da apuração da cardiopatia grave em 22/03/1957, e promoção para o posto de 1º tenente, o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, acrescida a condenação de duas etapas de asilo e de tantas cotas trigésimas sobre de seus proventos quantos seguissem os seus anos de serviço excedentes de 20, além de custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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