O suplicante, estado civil casado, oficial - r1 do Exército, com base na Lei n° 1125, de 07/06/1950, na Lei n° 719, de 27/05/1949 e na Lei n° 1125 de Promoções, propôs uma ação ordinária requerendo o reconhecimento do direito de somar na conta do seu tempo de serviço prestado no Exército, o tempo em que prestou serviço de dentista da Diretoria de Saúde do Exército como extranumerário - civil, bem como o direito as promoções decorrentes da soma do referido tempo e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor,estado civil solteiro,soldado reformado do Exercito , alegou que sua reformadecorreu de incapacidade para serviço.Este requereu a sua promoção ao posto imediato, conforme a lei 3067, de 1956, com todos os benefícios e vantagens.O juiz julgou a ação procedente em1964. Tribunal Federal de Recurso por unanimidade de votos, deu provimento a apelação da União Federal somente para reduzir honorários de advogado a 101 em 1966 o Supremo Tribunal Federal não reconhece o recurso e os embargos da União Federal em 1971
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão militar, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo participado do Exército, além de sua participação no serviço ativo durante a 2a. Guerra Mundial, foi tornado inválido e inativo por tuberculose pulmonar pela inspeção de saúde. Dessa forma, com a Lei de Inatividade dos Militares, Lei nº 2370 de 09/12/1954, pedido esse anteriormente indeferido, requereu o autor a sua promoção ao posto de 2o. tenente, com base na lei supracitada, bem como a garantia de todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais da reserva do Exército, propõem uma ação ordinária, requerendo as suas promoções ao posto imediatos e pagar-lhes os vencimentos atrasados visto que participaram do combate à Intentona Comunista de 1935, com base no Decreto nº 29248 de 1951. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu procedente aos recursos da ré e de oficio. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor era coronel reformado do Exército, residente na Rua Senador Vargueiro, 192, alegou que participou da repressão do combate comunista de 1935. O suplicante, baseado na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, requereu a sua promoção ao posto imediato de general de brigada. A ação foi julgada procedente, com recurso de oficio. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou o embargo. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, residente à Rua Barreiros, 652, Ramos, aspirante a Oficial reformado do Exército, com base na Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigo 33, na Lei nº 288, de 08/06/1948 e na Lei nº 2378, de 24/12/1954 propôs ação ordinária na qual requereu a promoção ao posto de 1º. Tenente, com pagamento dos vencimentos e vantagens atrasados, e doação de casa própria, visto que participou da campanha na Itália durante a 2ª. Guerra Mundial, na qual foi ferido e julgada incapaz para o trabalho. FEB Força Expedicionária Brasileira. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos onde os ministros, sob relatoria do Ministro Oscar Saraiva concederam provimento
União Federal (réu)Os suplicantes eram militares. Requereram ação com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 para o fim de serem promovidos ao posto imediato, com o pagamento dos vencimentos integrais. Promoção, Revolução Comunista de 1935, comunismo, movimento comunista. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor, casado, sargento da aeronáutica, residente à Rua Alexandre Levi, 255, Cambuá, SP entrou com ação contra a ré para requerer a promoção ao posto de 2° Tenente, a partir da vigência da Lei 3267 e o pagamento de todos os atrasados e custas processuais. O autor diz que antes da entrada da petição, requereu administrativamente a sua promoção ao Ministro da Aeronáutica, este requerimento foi indeferido e por isso, logo depois entrou com Mandado de Segurança no Egrégio Tribunal Federal de Recursos sob o n°14704, para que o Ministro encaminhasse o citado requerimento ao Presidente da República. Apesar de lhe ser concedido unanimidade, o Ministro encaminhou o requerimento com parecer contrário e este foi aprovado pelo presidente. O autor , segundo ressalta a ação, continua com o seu direito irreconhecido graças aos malabarismos e exametecções de pseudo-governantes, mesmo alegando ter direito por vários fatores como: ter participado das operações de guerra na Itália durante segunda guerra mundial, ter graduação de terceiro sargento e outros. O juiz Vivalde Couto julgou improcedente a ação. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
União Federal (réu)O autor é brasileiro, casado, funcionário público, residente na Rua Lins de Vasconcelos, 116, move a ação fundamenta do no Artigo 141 - parágrafo 1° da Constituição Federal, na Lei n°1156 de 12/05/1950 e no Decreto 10490-A de 25/09/1942 era forma do artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. O suplicante foi nomeado escrivão da 6ª circunscrição Judiciária Militar. Então ele teria direito aos benefícios daqueles que participaram na Segunda Guerra Mundial, como a promoção, aumento dos proventos, o terço de campanha, contagem do grupo em dobro e a gratificação adicional. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, tenente-coronel intendente da reserva de 1ª classe do Exército, residente à Av. Atlântica, n°762, artigo 203, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a sua promoção ao posto de Tenente Coronel, bem como a colocação no Almanaque do Exército e o pagamento da diferença de vencimentos, visto que foi indevidamente preterido nas promoções da carreira militar. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
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