O autor, nacionalidade brasileira, Tenente coronel da Reserva Remunerada Força Aérea Brasileira, residente e domiciliado no Estado da Guanabara, moveu uma ação com propósito de obter a promoção na reserva no posto de Coronel. O suplicante foi incluído no quadro de acesso à promoção ao posto de Tenente coronel quando tinha a patente de Major da ativa, em 1965, pelo critério de merecimento. Junto com ele foram Galino Gonçalves Gonzaga e Aroldo Reis de Paula. Este requereu a promoção administrativamente, mas não a obteve, e foi-lhe imposto prazo para pedir transferência para a reserva remunerada sob pena de perder o direito à promoção. O suplicante pediu a anulação da sua transferência para a reserva, a promoção ao posto de tenente coronel, a sua transferência para a reserva remunerada a partir da sua data de exclusão em 20/10/1926 no posto de coronel e o pagamento pela ré dos custos do processo. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. Houve recurso extra, mas foi indeferido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O primeiro grupo de suplicantes é de capitães-tenentes, o segundo de tenentes, o terceiro é sub-tenente, o quarto grupo é de sargento e o quinto de viriva de tenentes. Todos são brasileiros. Os autores eram na ativa sub-oficiais, sargentos e praças e por imposição legal, passaram para a reserva remunerada, o primeiro no posto de segundo tenente e os demais nos postos em que se acham, percebendo, além do soldo, mais tantas cotas adicionais de 2 e 5 por cento, fixadas na patente de cada um. Elas são calculadas sobre o soldo, relativamente ao período excedente de vinte e cinco anos, e foram instituídas para reparar a paralisação da carreira. Ao passar para a reserva remunerada, os militares não teriam direito às cotas. Os autores pedem então o valor correspondente às cotas desde a data em que passaram à reserva remunerada, assim como a percepção das mesmas, incorporando-a ao soldo de segundos-tenentes para aqueles que passaram para a reserva neste posto e para os demais adicionando-a ao soldo dos postos em que se acham, mais juros de mora e custo do processo. Em 1960 Wellington Pimentel julgou a ação procedente, exceto os honorários advocatícios e as prestações anteriores a setembro de 1956, por prescrição. Em 1966 o TFR julgou a causa improcedente, pois as quotas trigésimas não se aplicavam aos autores. O STF votou por não conhecer o recurso extraordinário
UntitledO suplicante, brasileiro, estado civil casado, residente na Rua Fortaleza 180 Penha Rio de Janeiro, ocupava o posto de 2º tenente da Marinha de Guerra na reserva remunerada. Sua transferência para a reserva se deu nos termos do artigo 13 da Lei n. 2370, com o suplicante contando com mais de 35 anos de serviço, e sua promoção à 2º tenente se deu nos termos do artigo 51 da Lei n. 2370. Acontece que, foram ignoradas promoções por 35 anos de serviço, e por ele ter prestado serviços durante a Segunda Guerra Mundial - Lei n. 288/48, Lei n° 616/49 e Lei n° 1.156/50. O suplicante pediu sua promoção ao posto de Capitão e Major. A juíza aplicou ao autor o princípio de sucumbência, negando provimento. Maria Rita de Andrade juíza
UntitledO autor era major do Exército Nacional, estado civil Casado, residente na Rua General Artigas, 107. Foi transferido para a inatividade ao completar quarenta e oito anos de idade, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954. Acontece que não houve a promoção que deveria ter com antigüidade no serviço militar. Assim, requereu sua promoção e o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, General de Divisão da Reserva Remunerada, domiciliado na cidade de São Paulo na Avenida Rebouças, 1585. Quando ainda era da ativa foi promovido ao posto de General de Brigada, posto esse que ocupava quando se transferiu para a reserva, e já na inatividade foi promovido ao posto de General de Divisão. Alegou que possuía direito a mais uma promoção na inatividade, dada pela Lei nº 2370, artigo 50, que beneficiou os que possuíam mais de 35 anos de serviço ativo e, além dessa promoção, a Lei nº 1267 de 1950 dava uma promoção aos que combateram a Intentona Comunista, movimento comunista de 1935. O suplicante pediu os vencimentos do posto de General de Exército. O juiz Felippe Augusto Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou, mas o TFR rejeitou os embargos
UntitledO autor, brasileiro, estado civil casado, oficial do Exército na Reserva Remunerada, requereu a sua promoção ao posto imediato, conforme a Lei 1267, Decreto 29548/51, artigo 06, Decreto 37856/55 e o Aviso 698 do Ministério da Guerra. O suplicante participou como médico em campanha no movimento comunista de 1935. Intentona Comunista Ação julgada improcedente. O autor apelou ao TFR mas este negou-lhe provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
UntitledO autor, Tenente- Coronel do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União Federal. Tendo mais de dez anos de subalterno, requereu que fosse assegurado sua promoção ao posto de Major com retroação a 22/01/1944, data em que completou dez anos, como determinava a Lei nº 193 de 24/12/1947, bem como a correção das promoções ao ingressar na inatividade, na ação proposta por Florim Ferreira e outras, além das diferenças de vencimentos atrasados. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
UntitledO suplicante era estado civil casado, militar, domiciliado na Rua Marechal Soares de Andréa, 83, Realengo, cidade do Rio de Janeiro. Pediu promoção de patente militar a capitão a partir da transferência para a reserva remunerada, com diferença de vencimentos. Tal direito se daria pela Lei nº 1267 de 09/12/1950 por ter tomado parte na repressão militar à Revolução comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
UntitledO suplicante, residente à Rua do Acre, 36, reservista isento do serviço militar, pertencente no Regimento Araribóia, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, propõe uma ação ordinária requerendo o direito de ser retornado e promovido aos postos de 2° e 3° Sargento, visto que sua isenção para o serviço se deve em função de moléstia adquirida em serviço. Lei n° 2370 de 09/12/1954, artigos 27, 30, 31, 33; Lei n° 3067 22/12/1956, artigos 1, 2; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto nº 20910 de 1932; Lei n° 1316 de 20/01/1951. Em 1967 o juiz Evandro Queiros Leite ordenou que se aguardassem providências das partes interessadas, por estarem os autos paralisados
UntitledTrata-se de um protesto para interromper prescrição dos direitos do autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Constant Ramos, 73, Rio de Janeiro, amparado pela Lei nº 1267 de 09/12/1950, por haver participado da campanha contra a Revolução Comunista de 1935. Deveria ser promovido ao posto imediato. A ação se baseia no Código do Processo Civil, artigo 720. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo, Promoção. Foi deferido o requerido
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