O autor foi incorporado ao Exército como soldado do 15o. Regimento de Cavalaria Independente. Este, porém, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria, em consequência de sua permanência no Exército. Baseou-se na Cosntituição Federal art 72 e no Decreto n° 3084, de 5/11/1898 art 360. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do caso.
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; BAIXA
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O impetrante, advogado, com escritório à Rua Coronel Gomes Machado 45, Niterói Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 15934, de 22/01/1923 art 124, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, para que não seja constrangido a continuar prestando o serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar
José, profissão soldado do 3o. Regimento de Infantaria, requereu a ordem de habeas corpus para si e para João Neves, por estarem com o tempo de serviço militar completo, conforme o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. Juiz concedeu a ordem e recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso
O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para conseguirem baixa do serviço militar ativo para o qual foram sorteados, pois já cumpriram prazo no exercício. O juzi deferiu o pedido. O Juízo Federal apelou da sentença, mas o STF negou provimento à apelação
O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado para o serviço militar do Exército e estava servindo na 6a. Companhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. O paciente alegou ser arrimo de família. Pedido deferido.
O impetrante, baseado na Cosntituição Federal art 72, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que está na iminência de sofrer constrangimento por parte do presidente da Junta de Alistamento Militar do 12o. Distrito, que o considerará insubmisso e sujeito a prisão. Alega que o paciente entrou 2 vezes no sorteio, tendo sido, no último, sorteado. assim o paciente estaria excluído por ser sorteado em classes distintas e por participar 2 vezes do sorteio, conforme o Decreto n° 15934, de 1923 art 124. O paciente é estado civil solteiro e empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
A impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado para o serviço militar. Já cumpriu o tempo determinado, mas ainda não foi excluído, mesmo após 7 meses da data do término do serviço. Foi dado provimento ao recurso.
Sem títuloO impetrante, coronel, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado militar do 15o. regimento de Cavalaria Independente, pelo 12o. Distrito de Alistamento Militar. Já havia cumprido tempo de serviço ativo. Citaram-se o regulamento do serviço militar, art 11 e o decreto 16114, de 31/06/1923. O pedido foi julgado prejudicado
O autor requereu a expedição de ordem de habeas corpus, a fim de ser desincorporado da 1ª Companhia de Administração, alegando ter seu tempo de serviço militar terminado. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
O advogado impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, único arrimo de sua mãe, mulher, viúva. O paciente foi sorteado para o seviço militar, sorteio militar, e apresentou-se, sendo incorporado às fileiras do Exército Nacional. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Custas pelo requerente. O advogado requereu da sentença proferida e o STF a reformou, provendo o habeas corpus referido. Custas ex-causa