O autor, oficial do Exército reformado como General de Brigada, requer o reconhecimento da sua graduação no posto de General de Brigada e a sua reforma considerada como no posto efetivo de General de Divisão e graduação de Marechal, assegurando-lhe todas as vantagens, com juros de mora e custas. O autor era o número 1 da escala geral dos Coronéis para o posto. Ele entrou com dois pedidos, um de gradução e outro de reforma, devido a urgência pela solução, já que o prazo dado pela Lei n° 4555, de 10/08/1922 ia se acabar. O pedido de graduação foi indeferido pelo Presidente Arthur da Silva Bernardes, segundo o autor, por prepotência e paixão governamental. O pedido de reforma foi pedido e aceito. Faz alusão a sua vida disciplinada, apesar de ter sido preso no governo do Marechal Hermes da Fonseca, durante 30 dias, por ter usado expressões desrespeitosas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO; REFORMA
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O autor requer a anulação do dec de 3/1/1925, que o reformou do posto de 1o. tenente efetivo da Arma de Infantaria do Exército. O autor foi julgado incapaz para o serviço ativo, contudo, alega que não foi feita a prova de sua invalidez absoluta para poder ser reformado, como o fez o Ministério da Guerra. 5 meses e 19 dias antes de ser reformado o autor havia pedido licença. O juzi julgou o autor carecedor da açaõ. Este apelou e o STF negou-lhe provimento
União Federal (réu)O autor, coronel graduado do Exército, alegou que foi reformado a seu pedido pelo dec de 26/7/1916. Em 13/10/1919, ele requereu ao Ministro da Guerra a sua reversão ao serviço ativo do Exército. O dito Ministro indeferiu o seu pedido. O autor alegou que não havia atingido a idade para reforma compulsória, e quando pediu sua reforma achava-se em plena atividade de suas funções, pois exercia os cargos de professor da Escola Prática do Exército e integrante em Conselhos de Investigação e Guerra. Requereu anulação do ato do ministro que indeferiu sua reversão. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado as custas. Ele apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento. A União entrou com recurso de embargo, que foi rejeitado.
União Federal (réu)O autor era 1o. sargento reformado do Exército e residente à Rua João Vicente,85. Após mais de 20 anos de serviço, tendo ganhado a medalha de prata em 1928, em 1929 pediu sua reforma. Foi considerado 2o. tenente comissionado, enquanto aguardava deferimento, pelo Boletim do Exército 531, de 15/07/1929. Seu pedido foi indeferido e ainda foi reformado no posto de 1o. sargento, sem que tivesse feito tal pedido. Pediu anulação desse ato. Processo inconcluso.
União Federal (réu)Os autores requereram que lhes fossem pagos os vencimentos referentes ao período em que foram reformados. Essa reforma foi motivada pela instauração de um inquérito envolvendo os autores. Contudo, não havia nada que pudesse ser julgado contra eles. Suspeitava-se que o inquérito teve como único objetivo o afastamento deles. O processo foi arquivado, por não ter sido procurado pelos autores
União Federal (réu)O autor, tenente-coronel reformado do Exército, requer a reintegração no serviço ativo, no posto em que foi reformado, como comandante da Escola de Sargento, pelo decreto de 14/4/1897. Requer ainda os vencimentos e todas as vantagens, juros de mora e custas, desde quando foi reformado até a data de reintegração. O autor realizou a inspeção de saúde que o invalidou para ficar em observação no período de um ano. Entretanto, no prazo de 28 dias, foi reformado por incapacidade física. O autor alega não estar em nenhum dos casos em que o oficial do Exército pode ser reformado: não possui lesões físicas, é disciplinado, tem conduta exemplar e não atingiu a idade de 60 anos. Portanto, este ato é ilegal. A ação foi julgada procedente e a Fazenda condenada nas custas e nos juros de mora. A União apelou ao STF, que reformou a sentença. O autor entrou com um recurso de embargo que foi negado
União Federal (réu)O autor quer que se cumpra a sentença que anulou o decreto que o reformou ilegalmente e condenada a Fazenda a pagar a diferença de vencimentos de reformado para os de 1o. tenente. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor era sargento reformado da Aeronáutica, residente à Rua Visconde do Rio Branco, 52. Requereu a retificação de sua reforma, a fim de ser declarado 2º sargento, conforme o Decreto-lei nº 4162 de 09/03/1942, artigo 258, e a 2º tenente, conforme a Lei nº 288 de 08/06/1948, artigos 2 e 3, bem como os pagamentos atrasados. A ação foi julgada procedente. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos dois recursos
União Federal (réu)O autor, oficial da Força Policial do Distrito Federal, foi reformado compulsoriamnete somente em 1918. Porém, o Supremo Tribunal Federal anulou a reforma compulsória. Portanto, o Governo decretou a reversão do autor e de outros oficiais, conforme consta no Diário Oficial, de 31/12/1926. Pedido deferido.
União Federal (réu)O autor, tenente, pertencendo à Brigada Policial do Distrito Federal, também chamada de Força Policial, requereu anulação do ato administrativo que o reormou do posto que ocupava após ter passado por uma inspeção de saúde e sendo considerado incapaz para o serviço das armas. Solicitou reintegração ao posto e o pagamento dos vencimentos devidos. Não consta sentença
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