DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EDUCAÇÃO; PROFESSOR; MAGISTÉRIO MILITAR; GRATIFICAÇÃO

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              39301 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores requereram mandado de segurança contra os réus. Os impetrantes eram professores civis efetivos do magistério militar da Marinha. Alegaram que a Lei nº 4532 de 30/07/1942 e a Lei nº 4128 de 27/08/1962 amparariam seus cargos, tornando ilegal portanto a suspensão de seus pagamentos, feita pelas autoridades coatoras. Dessa forma, esperavam que se restabelecesse o pagamento da gratificação de magistério. O juiz denegou a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, se negou provimento ao recurso, mantendo portanto a decisão da instância anterior

              Diretoria da Intendência e Secretaria Geral da Marinha (réu)