DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; GRATIFICAÇÃO

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              34669 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes eram militares reformados da Polícia Militar do ex Distrito Federal, por invalidez decorrente de acidentes em serviço e doenças especificadas em lei. Com base na Lei nª 1316 de 20/01/1951, Artigos 300 e 303, propuseram uma ação ordinária requerendo o restabelecimento do pagamento da gratificação de 50 por cento sobre os soldos, relativos aos valores máximos da guarnição especial e abono militar. Alegaram que estas vantagens seriam incorporáveis aos seus vencimentos, e não poderiam, portanto, serem suprimidas pela Lei nª 4328 de 30/01/1964. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)