O autor, militar, Tenente Coronel da Reserva do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União por conta de sua participação e colaboração na repressão da rebelião comunista de 1935, e requereu, com base na Lei nº 1267 de 1950, a sua promoção ao posto imediato e ao pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, Vice-Almirante, inativo,estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo participado e prestado serviços na 1ª Guerra Mundial, onde foi promovido por tais serviços, bem como cooperou com as forças navais brasileiras na 2ª Guerra Mundial. Assim requereu a sua promoção ao posto imediato além do pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, por sua participação nessa última guerra. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento apelo
Sans titreO suplicante, estado civil casado, 2º Sargento reformado do Exército requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º Tenente, conforme a Lei nº 2730 de 1954, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Reforma por incapacidade. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor, estado civil casado, 1º Tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, residente à Rua Olimpia do Couto, 47, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato com todas as vantagens devidas desde a data de sua transferência para a reserva, com fundamento na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e seus regulamentos, tendo o autor participado da repressão ao movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora em novembro de 1935, sob a forma de prontidão e policiamento ostensivo. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, em parte. Os autores e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos autores
Sans titreO suplicante era estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Gumercindo Bessa, 28, Casa 9. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, na Lei nº 2370 de 09/12/1954 e na Lei nº 3067 de 22/12/1956, propuseram uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2° sargento, visto que foi reformado por invalidez permanente decorrente de cegueira, além da percepção integral da etapa de asilado acrescida de 100 por cento do seu valor comum, sobre a guarnição do Distrito Federal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu em parte provimento à apelação. O autor embargou a decisão e teve o seu recurso aceito pelo TFR
Sans titreOs suplicantes, oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, com base no Decreto nº 37856 de 05/09/1935 e na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propuseram uma aça ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que cooperaram no combate a Intentona Comunista de 1935, assistindo e medicando os envolvidos no referido conflito no Hospital da Polícia Militar. Comunismo, ANL, Aliança Nacional Libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor,estado civil casado, militar, reformado da Força Aérea Brasileira, residente na Rua Plínio Barreto nº 426 Estado da Guanabara, foi reformado pelo Decreto-Lei nº 7270 de 25/01/1945 na graduação de 2º Sargento. Contudo, alegou que contraiu moléstia que o reformou em serviço ativo, enquadrando-o no decreto citado e que, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, deveria ser novamente promovido ao posto de 2º Tenente. Assim, requereu ser enquadrado no referido posto e posteriormente, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951 artigos 300e 303, requereu outra promoção ao posto de 3º Sargento. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi considerado deserto.
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, cabo reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. O suplicante assentou praça naquela corporação em 1946, e durante 21 anos cumpriu o seu dever com o Estado como militar, sendo então reformado por ser julgado incapaz e inválido em 10/10/1966, e dois dias depois solicitou sua promoção, o que foi-lhe indeferidª Anteriormente à reforma, porém, havia prestado concurso interno, para a junção de cabo protético, e como a sua reforma aconteceu antes da homologação do concursª Teria direito à promoção para 3ª Sargentª Ele pediu, então, a sua promoção, com todas as vantagens e vencimentos dos dias de sua reforma até o final. A ação foi julgada improcedente
Sans titreOs autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nª 8795, requereram sua promoção ao posto de 2ª Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciáriª A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
Sans titreOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, componentes da banda de música da Policia Militar do Distrito Federal Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro, baseados no artigo 46 da Lei nª 4242, optaram pelo retorno á esfera Federal, mas com o advento do Decreto-Lei nª 10, que aprovou a reinclusão dos policiais militares do antigo Distrito Federal na Policia Militar da Guanabara, os suplicantes foram reincluídos na Policia Militar desse Estadª Nessa reinclusão a lei garantia a igualdade de condições e a posição hierárquica superior aos que eram menos antigos na corporação, mas não foi o que aconteceu. Os suplicantes pediram promoção aos postos de 1ª Sargento, 2ª Sargento e Sub-Tenente e pagando-lhes ás diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelª
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