Os autores, ambos 1º. Tenentes da reserva do Exército, ambos estado civil casados, entrararam com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas, de acordo com a Lei nº 1267, de 09/12/1950 a contar da data em que passaram para a reserva. Os autores combateram o movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, de 27/11/1935. Os autores apenas foram promovidos na época, pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, por terem servido em zona de guerra, mas não foram promovidos pela Lei 1267, já na situação de inatividade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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A autora, brasileira, pensionista do Estado, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado civil viúva do segundo sargento João Raimundo de Jesus, pediu a promoção post mortem do seu marido, uma vez que ele faleceu em serviço, ficando assegurada a autora todos os direitos. A suplicante fundamentou a ação na Lei nº 2370, de 09/12/1954 artigos 30 e 33, combinado com o Decreto nº 1432, de 03/10/1962 artigo 1. A autora pediu a promoção, mais custos do processo e diferenças de honorários atrasados. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
UntitledO Decreto-Lei nº 5165 de 1942 estabeleceu condições para o enquadramento do sub oficial ou do sargento, tratando da transferência para a Reserva e convocação para o Serviço Ativo do Exército. À Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva coube examinar cada caso e determinar o número de pontos de cada militar. Ela deveria selecionar os candidatos a serem enviados ao Ministro da Guerra. Porém a comissão não respeitou as normas e deixou de beneficiar militares que tinham o direito, tais como os 31 autores, oficiais do Exército. Deveriam ir para a reserva de primeira linha e ter suas convocações para o serviço ativo como 2º tenente, além de promoção a 1º tenente e promoção a capitão desde a data do decreto citado, com vencimentos e vantagens. Pediu-se condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex soldado do Exército, residente na Avenida Lins de Vasconcelos, 1649. Prestava o serviço militar obrigatório na Escola Preparatória de São Paulo, quando sofreu um acidente em serviço e acabou baixando ao Hospital Militar de São Paulo. Após ter sido inspecionado pela Junta Militar de Saúde, o suplicante foi considerado incapaz definitivamente para qualquer tipo de trabalho e requereu sua reforma. Mas esta foi negada pelo Ministro da Guerra e o suplicante foi afastado das fileiras militares sem nenhum apoio. O suplicante pediu sua reversão ao serviço ativo para fins de ser inspecionado e promoção a 2º Sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, com o pagamento dos direitos que possuía. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, 2ª. Sargento reformado do Exército, vinculado à PCP, residente à Rua Nilópolis nª 535 no bairro São Roque em Queimados Rio de Janeiro, tendo sido reformado por incapacidade definitiva para o serviço militar, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 1ª. Tenente, com direito à gratificação de tempo de serviço de 35 por cento e diárias de asiladª O juiz deu provimento em parte, e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos.
UntitledO suplicante, estado civil casado 1° tenente reformado da Polícia Militar requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de capitão com todos os direitos e vantagens decorrentes. Participou das operações de repressão e combate contra os comunistas em 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores eram militares da Força Aérea Brasileira, sargentos que após conclusão de curso na Escola Técnica de Aviação, foram convocados para o serviço ativo. Apesar disso, foram preteridos nos acessos por militares mais novos na graduação. Foram prejudicados nas suas promoções, pois a contagem de tempos deles era superior a de outros promovidos. Os autores requereram retificar data de inclusão na ativa, suas promoções a 2º sargento e a 1º sargento nas datas corretas. Por fim, suas promoções como sub-oficiais por antiguidade com pagamento das diferenças atrasadas, abono e custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. Trata-se de um primeiro volume que contém apenas documentos
UntitledTrata-se do segundo volume de apelação cível, composto de vários certificados de aviação sobre a conclusão do curso de Manutenção e Motor. Os autores eram sargentos, militares da Força Aérea Brasileira, assim >promovidos após conclusão do curso citado. Os autores serviam ativamente na FAB, mas não tiveram acesso à graduação de 3º sargento, o que se deu com militares mais novos. Os autores sofreram prejuízos morais e patrimoniais. Eles teriam direito a contagem de tempo nas Forças Armadas, uma vez que foram convocados e teriam preferência sobre os militares mais recentes. Requereram as respectivas promoções a terceiro sargento e 2º sargento desde a data em que teriam direito, além da promoção a 1º sargento dos que cumprissem as exigências e a promoção a sub-oficiais, com vencimentos atrasados e demais vantagens acrescidas de juros. Condenaram a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta pra o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledO suplicante, estado civil casado, militar, requereu ação para que fosse considerado insubsistente o decreto de sua reforma por incapacidade, bem como, assegurar sua promoção ao posto de 1º Tenente com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs um recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledOs autores, militares, foram promovidos com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 6, por haverem participado da 1ª Guerra Mundial, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942. Fundamentados na Lei nº 1156 de 12/07/1950, requereram outra promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças atrasadas, com juros da mora e custas do processo. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimeto aos recursos e os autores apelaram extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos inderiu o recurso
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