O suplicante, estado civil casado 1° tenente reformado da Polícia Militar requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de capitão com todos os direitos e vantagens decorrentes. Participou das operações de repressão e combate contra os comunistas em 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil casado, militar, Coronel da Arma de Cavalaria do Exército Brasileiro, então Oficial da Reserva Remunerada, residente na Rua Ferreira Viana, 77, Catete, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer seu direito à promoção ao posto de General de Brigada. Com o pagamento de todas as vantagens do citado posto, com fundamento na Lei nº 1156 de 12/07/1950. O autor se encontrava na ativa em exercício nas funções de comando interino da 1ª Divisão de Cavalaria, quando foi surpreendido por decreto que o reformou em 17/04/1939. Sobrevindo a Lei nº 171 de 15/12/1947, o autor, por decreto, foi mandado reverter ao serviço ativo, mas sem direito a vencimentos não recebidos e indenizações. Mais tarde, por ter atingido idade limite, foi transferido para Reserva em 1ª classe, também sem direito a vantagens, em 31/05/1944. Tendo o autor servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, teria o direito, como ressaltou a ação, ao benefício pedido pela mesma, o qual seria estabelecido pela Lei nº 1156. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. O autor agravou e, depois, teve a ação julgada improcedente. O autor tentou recorrer, mas não obteve seguimento
União Federal (réu)O autor, 1º Tenente da reserva remunerada do Exército, estado civil casado, residente à Rua Ernesto Vieira, 854, Rio de Janeiro, entrou com essa ação contra a ré para requerereu a promoção ao posto imediato com todas as vangtagens e regalias concedidads pela Lei nº 1267 de 05/012/1950 com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O autor, durante a Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, era 1º Sargento da Quarta Companhia do Segundo Regimento de Infantaria e participou do combate aos amotilados, segundo ressalta a ação, e econtra o seu direito amparado pela lei citada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados. Ainda não se conformando, a União intrepôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)O suplicante quando era 1º Sargento da Aeronáutica foi transferido para a reserva remunerada, depois de mais de 25 anos de serviço e de ter cumprido missões de patrulhamento no litoral brasileiro, durante a 2ª Guerra Mundial. O suplicante ao ser reformado foi promovido a 2º Tenente e baseado na legislação da época em que fora reformado exigiu a promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada procedente. Recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores e outros Hermógenes de Noronha e Alberto Rodrigues Dias, todos oficiais inativos das Forças Armadas, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer sua promoção aos postos imediatos, com a percepção de todos os vencimentos atrasados, com apoio da lei 1267, de 09/12/1950, lei 1316, de 20/01/1951 e lei 2710, de 20/01/1956, por terem os autores servidos em missões para o combate aos rebelados vermelhos da Aliança Nacional Libertadora, em 1935. ANL comunismo Intentona Comunista. O juiz julgou a ação procedente quanto a uma e improcedente quanto a outras e recorreu de ofício. Os autores não favorecidos e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento aos recursos
União Federal (réu)O suplicante é brasileiro, solteiro, residente na rua São José Caminho Geronimo Afonso, 207, isento do serviço militar por incapacidade adquirida durante serviço ativo na Força Aérea Brasileira. Requereu ação para assegurar sua reforma e sua promoção ao posto de 2° sargento, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente em parte e a juíza recorreu da ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso de ofício, em parte, e negou ao voluntário.
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, primeiros tenentes médicos reformados da Polícia Militar do Distrito Federal dizem que o Doutor Hilário Lacques da Costa, de 09 de maio a 27 de setembro de 1974, exerceu as funções de primeiro tenente-médico no serviço de saúde da polícia militar do Distrito Federal, de 22 de novembro de 1940 a 2 de dezembro de 1946, sem solução de continuidade, serviu como médico civil, extranumerário mensalista da corporação, sendo que no período de 1942 - 1945 prestou os devido serviços de guerra. O doutor Gil de Alvarenga Exerceu como interino as funções de primeiro Tenente médico, de 11 de julho de 1940 até 15 de julho de 1947, sem solução de continuidade, a a partir de 16 de julho de 19+47 serviu como primeiro tenente médico efetivo, prestando serviços de guerra de 1942 à 1945. Alegando que mesmo sendo médicos civis estavam sujeitos aos regulamentos civis e as suas atividades eram as mesmas dos militares e que durante a segunda Guerra Mundial receberam os postos de capitão medico do Exercito de segunda linha e primeiro tenente médico do Exercito de segunda linha, respectivamente, e exerceram missões bélicas de caráter logístico, como assistência médico-cirúrgica aos prisioneiros de guerra, aos feridos pelos torpedeamentos e baixados ao hospital da policia militar, e que portanto teriam direito ao beneficio do artigo 1 da lei 288 de 8 de junho 1948, aos suplicantes pedem sua promoção ao posto imediato, ou seja, capitão-médico
União Federal (réu)Os autores, militares, foram promovidos com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 6, por haverem participado da 1ª Guerra Mundial, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942. Fundamentados na Lei nº 1156 de 12/07/1950, requereram outra promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças atrasadas, com juros da mora e custas do processo. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimeto aos recursos e os autores apelaram extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos inderiu o recurso
União Federal (réu)O autor era General de Brigada da reserva remunerada, estado civil casado, residente à Rua Doutor Gil Horta, 98. Este alegou que fora promovido conforme a Lei nº 288 de 08/06/1948, ainda no serviço militar ativo, pela Lei de Guerra com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54. Este pediu a sua promoção ao posto de General de Divisão, do qual já percebia os vencimentos respectivos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor interpôs um recurso extraordinário, bem como a ré. O recurso da ré foi conhecido e provido
União Federal (réu)O suplicante, major da reserva remunerada do exército, residente à rua Marquês de Abrantes, 26, RJ, músico militar, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato por ter o curso de teoria musical, bem como, pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo
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