Os suplicantes, brasileiros, primeiros tenentes médicos reformados da Polícia Militar do Distrito Federal dizem que o Doutor Hilário Lacques da Costa, de 09 de maio a 27 de setembro de 1974, exerceu as funções de primeiro tenente-médico no serviço de saúde da polícia militar do Distrito Federal, de 22 de novembro de 1940 a 2 de dezembro de 1946, sem solução de continuidade, serviu como médico civil, extranumerário mensalista da corporação, sendo que no período de 1942 - 1945 prestou os devido serviços de guerra. O doutor Gil de Alvarenga Exerceu como interino as funções de primeiro Tenente médico, de 11 de julho de 1940 até 15 de julho de 1947, sem solução de continuidade, a a partir de 16 de julho de 19+47 serviu como primeiro tenente médico efetivo, prestando serviços de guerra de 1942 à 1945. Alegando que mesmo sendo médicos civis estavam sujeitos aos regulamentos civis e as suas atividades eram as mesmas dos militares e que durante a segunda Guerra Mundial receberam os postos de capitão medico do Exercito de segunda linha e primeiro tenente médico do Exercito de segunda linha, respectivamente, e exerceram missões bélicas de caráter logístico, como assistência médico-cirúrgica aos prisioneiros de guerra, aos feridos pelos torpedeamentos e baixados ao hospital da policia militar, e que portanto teriam direito ao beneficio do artigo 1 da lei 288 de 8 de junho 1948, aos suplicantes pedem sua promoção ao posto imediato, ou seja, capitão-médico
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
65 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
Os suplicantes, brasileiros, oficiais das Forças Armadas, requereram ação para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens, por participarem de missões militares durante a 1ª Guerra Mundial e a 2ª Guerra Mundial. Promoção.Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu-lhes provimento. Os autores, inconformados, interpuseram recurso extraordinário junto ao STF, que não foi conhecido
Sin títuloOs suplicantes, Generais de Divisão, do Exército, com mais de 30 anos de serviço ativo, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato a que tinham direito, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes. Promoção, Tempo de serviço. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré ofereceu embargos que foram recebidos. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário que não foi conhecido
Sin títuloOs suplicantes, Oficiais da reserva de 2ª. Classe do Exército, com base no Decreto nº 10490, de 25/09/1942, no Decreto-lei nº 8159, de 03/11/1945, propõem uma ação ordinária requerendo promoções e vantagens que tem direito, visto que participaram por mais de um ano dos Esforços de Guerra durante a 2ª. Guerra Mundial. A ação foi Julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloO suplicante, 3º Sargento reformado da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereu sua promoção ao posto de 2º Tenente, visto que participou do combate à Intentona Comunista de 1935, quando servia como soldado do Exército no 3º Regimento de Infantaria. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação da ré para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso, exceto quanto aos honorários de advogado
Sin títuloOs suplicantes inconformados com o despacho proferido nos autos da apelação cível, requereram interpor um agravo de instrumento. Os autores, Oficiais Músicos da reserva remunerada do Exército moveram contra a ré uma ação ordinária para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens decorrentes. O agravo foi julgado sem fundamento e arquivado
Sin títuloO autor, casado 3º. Sargento, reformado do exército, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sua inclusão nas fileiras do exército anterior à lei 2370, de 09/12/1954 e quando da sua reforma, mais de 3 anos de serviço, assim requereu, com base na lei 7270, de 1945 a graduação ao posto de 3º. Sargento, bem como o posto de 2º. Tenente, assegurado na lei 2370 e a retificação de tais promoções. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloO autor, militar foi reformado por ser julgado incapaz visto que possuia tuberculose. Na sua reforma foi promovido a 2º Tenente pela Lei nº 2370 de 09/12/1954. Em 22/12/1956, promulgou-se a Lei nº 3067 de 22/12/1956, que lhe dava direito a outra promoção, uma vez que estava inválido por tuberculose ativa e não conseguir prover sua subsistência. Requereu sua promoção a 1º Tenente, com vencimentos e vantagens atrasados desde a promulgação da lei, condenação a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, o autor embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, na graduação de 2º Sargento, residente no Estado da Guanabara, quando contava com pouco mais de um ano de serviço, foi julgado incapaz para o serviço ativo e reformado, nos termos do Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, artigo 75, na graduação de 3º Sargento. Anos depois o Ministro da Guerra lhe concedeu promoção a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3, por ter participado dos movimentos militares durante a 2ª Guerra Mundial. Este alegou que a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33, garantia a promoção ao posto de 2º Tenente aos militares julgados incapazes para o serviço militar. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 2º Tenente com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloOs autores nacionalidade brasileira, Oficiais do Exército da reserva remunerada, 1º e 2º Tenentes, especialização de músicos, pertencentes a Banda de Música do Exército, requereram a promoção ao posto de 2º Tenente e Capitão respectivamente, pela Lei de Inatividade, a partir da data que cada um foi transferido para a reserva, de acordo com a Lei nº 618 e a Lei nº 1267. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, entraram com embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Assim, os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento a tal recurso extraordinário
Sin título