O autor, casado 3º. Sargento, reformado do exército, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sua inclusão nas fileiras do exército anterior à lei 2370, de 09/12/1954 e quando da sua reforma, mais de 3 anos de serviço, assim requereu, com base na lei 7270, de 1945 a graduação ao posto de 3º. Sargento, bem como o posto de 2º. Tenente, assegurado na lei 2370 e a retificação de tais promoções. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, na graduação de 2º Sargento, residente no Estado da Guanabara, quando contava com pouco mais de um ano de serviço, foi julgado incapaz para o serviço ativo e reformado, nos termos do Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, artigo 75, na graduação de 3º Sargento. Anos depois o Ministro da Guerra lhe concedeu promoção a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3, por ter participado dos movimentos militares durante a 2ª Guerra Mundial. Este alegou que a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33, garantia a promoção ao posto de 2º Tenente aos militares julgados incapazes para o serviço militar. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 2º Tenente com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloO suplicante era estado civil desquitado, residente à Rua Senador Vergueiro, 207, apartamento 208, militar aposentado do Exército. Com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de tenente-coronel, visto que participou no combate à Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso
Sin títuloO autor, casado, militar, moveu uma ação ordinária, contra a União, por conta de sua participação e colaboração contra a Revolução Comunista de 1935, exercendo função de intendência, assim requereu, com fundamento no artigo 291 do Código do Processo Civil e na Lei no. 1267 de 1950, a sua promoção ao posto imediato a que tem direito, bem como o recebimento de todos atrasados devidos e respectivos. Rebelião Comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. O autor, então, ofecereu embargos, que foram rejeitados pelo STF. Ainda não se conformado, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento
Sin títuloO suplicante, major da reserva remunerada do exército, residente à rua Marquês de Abrantes, 26, RJ, músico militar, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato por ter o curso de teoria musical, bem como, pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo
Sin títuloOs suplicantes, Oficiais da Marinha, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, como militares com mais de 40 anos de serviço ativo, ao entrarem para a inatividade deviam, por esse tempo de serviço excedente, receber uma promoção e uma graduação de acordo com o Lei nº 29 de 08/01/1892 e a Lei nº 9698 de 02/09/1946, mas mesmo assim esses benefícios não lhe foram concedidos pelas autoridades administrativas. Alegando que esse benefício vinham sendo dado desde os tempos de D. Maria I. Os suplicantes pediram a sua promoção ao posto imediato e o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve aceitos os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloO autor, militar inativo, alegou que foi reformado como General de Divisão e promovido a General de Brigada, quando contava com mais de 44 anos de efetivo serviço. O autor participou ativamente do combate à revolução comunista de 1935 e teria direito ao marechalado, com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, além de aumento de 20 por cento. Requereu sua promoção a General do Exército e o aumento citado desde a data em que passou para inatividade, com pagamento das diferenças e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs suplicantes eram estado civil casados, militares, sargentos reformados do Exército. Com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, propuseram uma Ação Ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que foram reformados por motivos de incapacidade para o serviço ativo em decorrência de tuberculose ativa. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso
Sin títuloO suplicante, major da reserva remunerada do exército, residente à rua Marquês de Abrantes, 26, RJ, músico militar, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato por ter o curso de teoria musical, bem como, pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo
Sin títuloO autor era estado civil casado, militar, Coronel da Arma de Cavalaria do Exército Brasileiro, então Oficial da Reserva Remunerada, residente na Rua Ferreira Viana, 77, Catete, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer seu direito à promoção ao posto de General de Brigada. Com o pagamento de todas as vantagens do citado posto, com fundamento na Lei nº 1156 de 12/07/1950. O autor se encontrava na ativa em exercício nas funções de comando interino da 1ª Divisão de Cavalaria, quando foi surpreendido por decreto que o reformou em 17/04/1939. Sobrevindo a Lei nº 171 de 15/12/1947, o autor, por decreto, foi mandado reverter ao serviço ativo, mas sem direito a vencimentos não recebidos e indenizações. Mais tarde, por ter atingido idade limite, foi transferido para Reserva em 1ª classe, também sem direito a vantagens, em 31/05/1944. Tendo o autor servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, teria o direito, como ressaltou a ação, ao benefício pedido pela mesma, o qual seria estabelecido pela Lei nº 1156. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. O autor agravou e, depois, teve a ação julgada improcedente. O autor tentou recorrer, mas não obteve seguimento
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