O autor foi incorporado e considerado reservista de 1ª categoria. Mais tarde foi reincorporado e foi excluído em 07/05/1963, quando foi internado com alienação mental. O autor, quando incorporado, foi julgado apto e encontrava-se inútil em virtude da doença adquirida. Durante o serviço, adquiriu esquizofrenia, sendo incapaz de prover sua subsistência e de sua família. O autor se via amparado pela Lei nª 2370 de 1954, que lhe garantia reforma com vencimentos e vantagens. O autor requereu sua reforma com seus respectivos benefícios e condenação da ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 500,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA
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Manoel da Silva era ex-soldado, tonifeiro da Aeronáutica, propôs ação ordinária contra a União Federal. Após 11 anos de serviço o autor foi excluído do estado efetivo, como réu do crime de deserção. Quando foi submetido a exame de saúde apurou-se incapacidade definitiva para o serviço militar. Ao requerer novo exame de saúde foi julgado incapaz de prover sua subsistência, mas não foi reformado. O autor deveria ser reformado no posto de 3º Sargento desde a constatação da invalidez. O autor requereu, assim, sua reforma com pagamento dos vencimentos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
União Federal (réu)Os autores eram estado civil solteiro e foram incorporados ao Exército Brasileiro para prestação de serviço militar em 1957, condição em que contraíram tuberculose ativa, com incapacidade definitiva para o serviço militar, pediram reforma como 3º. Sargento, com custas, honorários. Em 1961, Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a causa procedente, excluindo de condenação os honorários de advogado. Em 1965 o TFR negou provimento à apelação da União. No mesmo ano aceitou-se o recurso extraordinário. Em 1966 o STF resolveu não conhecer do recurso extraordinário
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex-pracinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que na data em que o Brasil declarou guerra aos países do eixo ele era cabo e após uma nova inspeção de saúde, foi considerado apto para integrar à Força Expedicionária Brasileira. Durante a 2ª Guerra Mundial, nos campos da Itália, o suplicante, devido aos horrores da guerra começou a sofrer perturbações mentais que depois evoluíram para uma neurose de guerra, que o impossibilitava de trabalhar. O suplicante ao ser submetido ao tratamento oferecido pelo Hospital Central do Exército teve seu quadro piorado e acabou não mais voltando ao citado hospital. O suplicante requerereu sua reforma, baseado na Lei nª 288 de 08/06/1948, como 2ª Sargento e a concessão do amparo garantido pela Lei nª 2579 de 23/08/1955, artigos 1, 2 e 3, aos inválidos que já integraram a FEB. O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex-pracinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que na data em que o Brasil declarou guerra aos países do eixo ele era cabo e após uma nova inspeção de saúde, foi considerado apto para integrar à Força Expedicionária Brasileira. Durante a 2ª Guerra Mundial, nos campos da Itália, o suplicante, devido aos horrores da guerra começou a sofrer perturbações mentais que depois evoluíram para uma neurose de guerra, que o impossibilitava de trabalhar. O suplicante ao ser submetido ao tratamento oferecido pelo Hospital Central do Exército teve seu quadro piorado e acabou não mais voltando ao citado hospital. O suplicante requerereu sua reforma, baseado na Lei nº 288 de 08/06/1948, como 2º Sargento e a concessão do amparo garantido pela Lei nº 2579 de 23/08/1955, artigos 1, 2 e 3, aos inválidos que já integraram a FEB. O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, ex-marinheiro, alojado no Quartel de Marinheiros à Avenida Brasil, alegou que foi incorporado ao serviço ativo da Marinha em 1945, e que, posteriormente, veio a adquirir tuberculose pulmonar, tornando incapaz para o exercício de seu posto. O suplicante requereu a sua reforma como 3º sargento, baseado na Lei nº 2370 de 1954 e na Lei nº 3282 de 1947. O juiz julgou a ação improcedente e Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor. Foi publicado que as partes não apresentaram recurso
União Federal (réu)O suplicante, operário residente em Nilópolis, Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco,m 315 fundos, com base na Lei 23780 de 09/12/1954, Lei de Inatividade dos Militares, propõe ação ordinária requerendo a sua imediata apresentação à Junta Superior de Saúde do Ministério da Aeronáutica,. Para o fim de ser reformado na graduação de segundo sargento com todos os vencimentos a que fizer jus, visto que possui moléstia pneumal que o incapacita para o serviço ativo das forças armadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor, casado, Ex- praça da Policia Militar do Distrito Federal, residente à rua São Miguel, nº 314 - fundos, RJ, entrou com uma ação contra a ré para requerer que seja decretada a sua reforma a partir da data de sua exclusão com fundamento no regulamento geral da Policia Militar do Distrito Federal, art. 86, aprovado pelo decreto nº3273, de 16/11/1938 e o pagamento de soldos atrasados. O autor serviu na policia militar sem interrupção desde 10 de Janeiro de 1924 à 19 de Setembro de 1941 e foi excluído, quando servia no Quinto Batalhão de Infantaria, sendo que não foi expulso e nem desertou e requereu, mais tarde , a sua reinclusão e posteriormente transformou o seu pedido de reinclusão para reforma, com fundamento nas leis citadas, mais o seu pedido foi indeferido, e estando velho e doente, como diz a ação pediu a reconsideração do pedido, mais houve irregularidade na apreciação do seu pedido cometida pelo Comandante da Policia Militar, que ainda aplicou sobre o autor duas penas injustas, como ressalta a ação.
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, ex-militar do Exército Brasileiro residente á Rua Bela, 1889 alegou que era 3ª sargento do Exército servindo no Regimento Escola de Artilharia. O suplicante, devido doença de esquizofrenia manifestada requereu a sua reforma no posto de 2ª tenente conforme a Lei nª 4902 de 16/12/1965, artigo 31, Lei de Inatividade dos Militares, artigo 25. O processo foi arquivado
União Federal (réu)Os autores, militares reformados da Marinha de Guerra, vêm requerer, com base no Código do Processo Civil, artigo 291, ação ordinária contra a União Federal. As impetrantes solicitaram reversão a seus antigos cargos, promoções e a transferência para a reserva remunerada da Marinha com fundamento no Decreto-Lei nª 7474, de 18/04/1945, que deu anistia aos militares que participaram de atividades políticas relacionadas ao comunismo, ou outras atividades políticas de 1934 a 1945. Os impetrantes solicitaram tal ação ordinária, pois sentiram-se discriminados ao verem militares que professaram a doutrina integralista receberem a anistia, diferentemente deles, que solicitaram a mesma, mais não conseguiram. O processo foi julgado em 1969, e o magistrado julgou prescrito o direito dos autores, e condenou-os a pagar os honorários dos advogados da ré em 20 por cento do valor do processo, pautando-se na Lei nª 4632, de 18/05/1965 para tomar tal decis㪠Contudo, os autores solicitaram agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao recursª Os autores então solicitaram recurso extraordinário no mesmo tribunal, o qual novamente negou-lhes seguimento do processª O juiz Renato de Amaral Machado julgou prescrito o direito dos autores que apelaram para o TFR que negou-lhes provimento
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