DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIMENTO; PROMOÇÃO

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              25215 · Dossiê/Processo · 1954; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, contra-almirante, médico, solteiro, moveu uma ação ordinária contra o réu e requereu o reconhecimento do direito à graduação no posto de vice-almirante, com todas as vantagens decorrentes, por conta do indeferimento injustificável do pedido do autor à essa concessão pelo Ministro da Marinha e, em conseqüência, pelo Presidente da República. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. A re embargou e teve os embargos recebidos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso

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