DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TEMPO DE SERVIÇO; APOSENTADORIA

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              28909 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor alegou que prestou serviço militar durante a 2ª Guerra Mundial, e de acordo com a Lei nº 288 de 1948 foi garantido aos oficiais que prestaram serviço em zonas de guerra a promoção ao posto imediato, quando fossem para a reserva. O autor teve seu pedido de aposentadoria negado e requereu o reconhecimento do tempo de serviço prestado como operações de guerra para ter direito à aposentadoria no posto imediato. Valor causal de CR$ 5 000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)