Os suplicantes, condutores de operações da fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de serviço público, requereram ação para equiparação funcional aos operários efetivos do Arsenal da Marinha com o pagamento da diferença de vencimentos.O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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25688
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
30669
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, brasileiro, estado civil casado, auditor de Guerra, residente na Rua Aristides Carre 338, requereu ação para assegurar o pagamento da diferença de vencimentos a que tinha direito após a reversão de sua aposentadoria. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo.
União Federal (réu)