DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO

          Equivalent terms

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO

            Associated terms

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO

              2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO

              2 results directly related Exclude narrower terms
              36770 · Dossiê/Processo · 1942; 1948
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, Marechal Feliciano Mendes de Moraes, residente no Rio de Janeiro, casado, brasileiro e Ministro do Supremo Tribunal Militar, vem por meio dessa ação ordinária, requerer contra a União Federal, para que seja assegurado-lhe o pagamento do valor mensal de 821$300, referentes a gratificação de 2 por cento sobre o soldo de sua patente. Tal ação é conseqüência de uma decisão do Tribunal de Contas, comunicada ao Ministério da Guerra, onde fica limitado ao valor de 5:000$000 o salário dos Ministros Militares. Por isso o autor que recebia 5:821$300, ficou privado do montante que ultrapassou esse teto. Contudo, tal decisão não possui fundamento legal e esse é o motivo da presente ação. O autor julgou a ação procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou ao STF que negou provimento ao recurso

              Untitled
              33239 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram Oficiais do Exercito e propuseram contra a União Federal uma ação ordinária. Requereram o pagamento do terço de campanha a que os suplicantes se achavam com direito, por conta do serviço prestado e desempenhado nas missões ligadas a operações militares, nas zonas de guerra delimitadas pelo Estado Maior do Exército, no período compreendido do início ao fim da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada prescrita, em parte, e improcedente, em parte. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo