DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

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              35244 · Dossiê/Processo · 1970; 1971
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, Capitão dentista reformado do Exército, na reserva remunerada, era militar e gratificação de guarnição especial, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, os quais deixaram de ser pagos em 01/04/1964, provavelmente em função do Golpe de Estado de 1964. O suplicante pediu os devidos pagamentos mais a gratificação de nível universitário, criada pela Lei nª 4069 de 11/06/1962. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação

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              29522 · Dossiê/Processo · 1969; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, militar da reserva remunerada, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta do seu direito às gratificações previstas pelo Código de Vencimentos dos Militares, por força da Lei nª 2283 de 1954, como direito adquiridª Assim, requereu o pagamento das gratificações a que o autor tinha direito, incorporadas aos seus proventos, através da Lei nª 2283 de 1954, artigo 7. O juiz negou provimento a ação

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              30411 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, militares, distribuídos pela patentes de coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e primeiro sargento, oficiais do exército para condenarem a ré para o pagamento de terço de campanha aos autores, com fundamento nos Decreto 21566 de 23/06/1932, Decreto Secreto 10490 A de 25/09/1942 e Lei 2186 de 13/05/1940. Os autores descrevem e ressaltam na ação que prestaram valorosos serviços militares durante a Segunda Guerra Mundial em variadas Zonas de Guerra, com intenso trabalho e atenção sendo o seu esforço militar muito além do esforço normal e não obstante a clareza das disposições legais e os ditames do bom senso, lhes têm sido negado o direito de pagamento do beneficio aludido pela citada lei, o qual fariam jus. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos

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