Autora é viúva de 1ª tenente da reserva da Marinha de Guerra. Após ser transferido para a reserva o marido da autora trabalho como rádio-telegrafista numa entidade privada. Assim contribuiu para o Institutª Autora pediu aumento do benefício recebido e este foi negado alegando que ela ja estava amparada pela lei de guerra. A lei 288, 1948permite que benefício como militar e comocivil e autora requer os benefícios, incluindo atrasados. Valor causal CR$500 000,00. Ação julgada improcedente. Autora apelou ms TFR negou provimentª
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; COMPLEMENTAÇÃO; RESTABELECIMENTO; CONVERSÃO; CONCESSÃO; BENEFÍCIO EM ESPÉCIE; PENSÃO POR MORTE
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Autora é viúva de 1o. tenente da reserva da Marinha de Guerra. Após ser transferido para a reserva o marido da autora trabalho como rádio-telegrafista numa entidade privada. Assim contribuiu para o Instituto. Autora pediu aumento do benefício recebido e este foi negado alegando que ela ja estava amparada pela lei de guerra. A lei 288, 1948permite que benefício como militar e comocivil e autora requer os benefícios, incluindo atrasados. Valor causal CR$500 000,00. Ação julgada improcedente. Autora apelou ms TFR negou provimento.
Sin títuloA autora, mulher, alegou que seu marido casou-se pela segunda vez no etado do Pará. Após sua morte, a segunda esposa passou a receber a pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. A suplicante provou que também havia sido casada e passou a receber metade da pensão. Esta argumenou que, de acordo com o Código Civil, o segundo matrimônio não teria nenhum valor. Esta requereu a suspensão imediata do pagamento da pensão a segunda esposa até decisão final. Pediu a condenação do Instituto a pagar custas e honorários. O processo estava inconcluso, com juiz final Sérgio Mariano
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