O autor tinha a profissão de cirurgião dentista, era residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, requereu um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação. O autor matriculou-se na Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetininga e depois pediu a transferência para a Escola de Farmácia e Odontologia de Araraquara, de acordo com o Decreto nº 22167 de 05/12/1931 e o Decreto nº 19852 de 11/04/1931, artigo 313. Apesar de ser diplomado, estava ameaçado de não exercer sua profissão por falta de registro do diploma. Requereu que se notificasse ao diretor do Serviço Sanitário de São Paulo para abster-se de praticar qualquer ato que o impedisse de exercer sua profissão. O juiz Ribas Carneiro julgou prescrito o direto do impetrante
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; ENSINO SUPERIOR
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O suplicante, estado civil solteiro, estudante de direito, residente na Rua Pereira Carneiro, 7, cidade do Rio de Janeiro, foi considerado reprovado na cadeira de direito romano, obtendo como nota final 4,87. Alegando que a Lei nº 7 caracterizava como ilegal o estabelecimento da média 5 como nota mínima para a aprovação, o suplicante pediu que lhe assegurasse a sua matrícula na 2ª série do bacharelado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargos e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão farmacêutico, residente em São Paulo. Pediu mandado de segurança contra o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Nacional do Brasil, na pessoa do Diretor Fróes da Fonseca. Dessa instituição recebeu o diploma em medicina, tendo sido transferido da Universidade de São Paulo. Após 14 anos, o Departamento Nacional de Educação mandou cancelar os registros. Achou que o diploma era falso . Citando a Lei n° 191 artigo 7 §27, pediu a requisição de seu processo de matrícula na 5ª série do curso médico e promoções. O Juiz indeferiu a inicial
Sin títuloO autor era profissão cirurgião-dentista, residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra os réus. O autor concluiu o curso de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto. Contudo, quando foi registrar seu diploma, de acordo com o Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22, o Conselho Nacional de Educação opinou contrariamente ao registro. Alegou que a escola teve inscrição permanente e que o Departamento de Educação registrava e negava o registro quando quisesse. O juiz indeferiu o pedido
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