Os suplicantes, todos ex-funcionários do extinto Serviço Nacional de Recenseamento e amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística por não cumprir a Resolução 404 de 11/12/52, não aplicando-a aos impetrantes. A função que os autores exerciam fora extinta e, por direito, eles seriam reaproveitados, encaixados em outras atividades. Contudo, tal encaixe fez com que muitos dos impetrantes passassem a receber seus vencimentos com valor inferior ao que recebiam em seus cargos anteriores. O juiz José de Aguiar Dias concedeu o mandado de segurança, a impetrada agravou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A impetrada interpôs recurso extraordinário para o STF, que não conheceu do recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO
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Os impetrantes, todos funcionários públicos federais, servem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 4, os funcionários públicos federais teriam direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento sobre os aumentos e reajustes concedidos. Todavia, a administração pública indeferiu todos os requerimentos dos funcionários federais neste sentido. Assim, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam a concessão do direito que incorpore aos seus vencimentos os 30 por cento calculados sobre os reajustes a serem dados aos vencimentos dos funcionários públicos da União Federal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança
Sin títuloOs suplicantes propuseram requerimento avulso objetivando o cumprimento da Lei nº 4069, de 11/06/1962, que garante o pagamento integral dos qüinqüênios dos requerentes. Estes estavam recebendo apenas uma parcela do valor total. O juiz concedeu a segurança em parte
Sin títuloOs impetrantes, todos assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, possuem o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Tal diploma é obrigatório para o exercício de seus cargos. Portanto, se valeram da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74, a qual lhes garante uma gratificação correspondente a 25 por cento dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora se absteve de nomear os impetrantes a fim de que percebessem o benefício. Assim, as suplicantes buscam, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes conceda os títulos de nomeação e a inclusão de gratificação nas folhas de pagamento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a ré recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento
Sin títuloOs suplicantes propuseram uma ação ordinária contra a ré, a fim de serem promovidos ao posto imediato, pois possuíam mais de 30 anos no serviço ativo. A ação, no entanto, foi julgada improcedente, mas os réus promoveram este agravo de instrumento, alegando que o acórdão decidido iria de encontro ao disposto na Lei nº 1982, de 1953, artigo 1. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo de instrumento
Sin títuloFuncionários Públicos do Ministério da Educação e Cultura, MEC, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o diretor do pessoal do citado ministério. Os impetrantes solicitaram que o réu passe a pagar-lhes o salário mínimo e o abono provisório de 30 por cento concedido pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. Contudo, após decisão judicial, a segurança foi concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados no IAPI impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que o réu parou de incorporar as suas remunerações o acréscimo bienal, instituído pelo Decreto nº 1918, de 27/08/37, após a vigência da Lei nº 3785, de 12/07/1960 o que é ilegal pois a 1a. lei referida é referente à bienais e não triênios, como a 2a.. Assim, requer a concessão liminar de medida, para o pagamento dos benefícios que lhes são de direito. Autos inconclusos
Sin títuloOs autores, de profissão Oficial de Justiça, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que o réu praticou ato omisso diante dos seus requerimentos relativos aos favores da Lei nº 9096 que diz respeito aos vencimentos dos mesmos. Assim, requerem que sejam compelidas as vantagens requeridas. O juiz concedeu, em parte a segurança. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
As impetrantes, ambas de nacionalidade brasileira, estados civis casadas, são enfermeiras diplomadas do IAPTEC, classificados na classe G do quadro permanente. Achando-se em pleno exercício de suas funções, foram convidadas a optar aonde trabalhariam exclusivamente, visto que as impetrantes desempenhavam a profissão em outros hospitais do governo, no prazo de 120 dias, com término em 13/11/1961. Contudo, antes do prazo terminar, as impetrantes foram dispensadas de suas funções antes do prazo estabelecido e, segundo as suplicantes, ilegalmente, pois haviam adquirido estabilidade funcional. Nestes termos, as impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham permissão para exercer o direito de opção, caso optem a favor das funções no instituto coator, não sejam violentadas quanto aos seus vencimentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança, a impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento
Sin títuloA autora, discordando do despacho do recurso ordinário e amparando-se na Lei nª 3396 de 02/06/1958, artigo 6, propôs agravo de instrumento contra o réu e outros. O STF negou provimento ao agravo
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