Mulher, estado civil viúva e outros na qualidade de inventariante dos bens de seu marido, José Joaquim Baeta Neves Filho e de representante de seus filhos, menores, requereu os vencimentos devidos ao seu marido anteriores a sua incorporação ao Ministério da Fazenda, desde 04/01/1914 até 15/12/1915, totalizando o valor de 23:400$000 réis. Seu marido era Inspetor da Fazenda e foi incorporado dia 15/03/1912. Em 22/04/1926 foi julgada procedente a condenação da ré no pedido. Em 24/06/1931, deram provimento à apelação, julgando prejudicada a ação, que neste ano havia chegado ao Supremo Tribunal Federal através de apelação cível
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; BENEFÍCIO
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O autor, ex-desembargador do extinto Tribunal de Apelação de Cruzeiro do Sul, no território do Acre, requer a execução da sentença proferida a seu favor. A petição inicial se referia ao Decreto n° 4564, de 25/08/1922, que instituía o aumento dos vencimentos. Este aumento lhe foi negado sob pretexto de estar o autor em disponibilidade. O juiz julgou insubsistentes e não provados os artigos. O autor agravou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, em parte, para que se faça o cálculo. O autor agravou novamente e oSupremo Tribunal Federal negou-lhe provimento. Foi expedido o precatório.
Sin títuloOs autores eram 48 contínuos do Ministério da Viação e Obras Públicas das classes E, F, G. Este ministério foi que reestruturou o Departamento dos Correios e Telegrafos e os vencimentos dos trabalhadores daquele departamento foi elevado. Por se tratar da mesma função, em um mesmo ministério, não pode haver a desigualdade de tratamento, de acordo com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1. Assim, requereram o direito aos vencimentos iguais aos dos contínuos do departamento citado e a diferença de vencimentos atrasados. Houve desistência da ação por parte dos autores
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